Discussão durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Alessandro Vieira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 71
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENCARGO, VINCULAÇÃO, OPERAÇÃO, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OLEO DIESEL, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Para discutir.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Gostaria de registrar, aqui no plenário, o esforço feito pelo Relator, o Senador Fernando Bezerra, para transformar um projeto que, no nascedor, é péssimo em um projeto que continua ruim, mas que tentou compor necessidades e desejos de Governadores, estados, municípios e os vários acréscimos feitos pelos Senadores.

    Mas é preciso observar que nós erramos no diagnóstico e no receituário para tratar desse problema. Veja, nós temos, efetivamente, um aumento no preço de combustíveis, em parte causado pela guerra da Ucrânia, e que poderia ser tratado de uma forma focalizada, com incentivos, com auxílios, com benefícios para aqueles que mais precisam, sem criar todo esse tumulto legislativo na seara tributária que criamos neste momento. Nós vamos colocar em risco o financiamento da saúde, colocar em risco o financiamento da educação, vamos tumultuar toda a programação orçamentária de estados e municípios apostando numa suposta redução na bomba da qual nós não temos nenhuma garantia, até porque existe uma previsão sólida de aumento no preço do petróleo. Todos os indicativos são nesse sentido. Nós temos uma questão que já está judicializada. Já existe ação tramitando no Supremo Tribunal Federal.

    O Conselho de Secretários da Fazenda acabou de apresentar uma proposta de conciliação perante o Supremo, e nós aqui estamos no atropelo legislando, colocando em risco o pacto federativo, colocando em risco o equilíbrio das contas, a previsibilidade de um planejamento orçamentário a que pretexto? Faço minhas as palavras do Senador Marcelo Castro ao indagar se esse tipo de forma de atuação teria lugar se não estivéssemos num ano legislativo. Quero crer que não.

    Esta é a Casa da Federação, esta é a Casa da ponderação. Não faz sentido fazer uma votação açodada numa questão judicializada e em vias de ser decidida. Tantas e tantas vezes resguardamos a Casa, resguardamos o Congresso...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE) – ... protelamos, Sr. Presidente, uma votação para chegar a uma conciliação nacional mais efetiva. Eu repito, eu reitero: muito melhor, muito mais barato, muito mais focalizado seria atender aqueles que mais precisam. Mas, se esse não é o caminho da Casa, se esse não é o desejo do Governo Federal, que, ao menos, se observe o fato de que estamos legislando sobre questão judicializada, com todos os riscos inerentes a essa questão.

    Então, faço um apelo, Sr. Presidente, por uma postergação, mesmo que mínima, faço esta provocação ao Sr. Relator, com toda a experiência com que ele conta, altamente capacitado, o Senador Fernando Bezerra, para que se compreenda que estamos legislando de uma forma açodada com objetivos ou com consequências que podem ser apenas eleitoreiras. E eu tenho certeza de que o Senado da República não se porta de uma forma tão baixa. Eu tenho certeza de que o Senado da República se preocupa efetivamente com a educação e com a saúde dos brasileiros. E nós não temos, hoje, confiabilidade nos números apresentados, pois, como o Senador Oriovisto Guimarães muito bem apontou, são totalmente discrepantes. Eu não posso ter uma alteração legislativa que pode ter uma consequência de R$25 bilhões a R$50 bilhões, como se a gente estivesse falando de troco de feira.

    Então, é um apelo pela consciência, pela sobriedade, pela ponderação, para que a gente possa votar com mais sobriedade e melhor conhecimento de causa.

    Esta é a minha participação, Sr. Presidente. Obrigado pelo espaço.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 71