Discussão durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Reguffe (UNIÃO - União Brasil/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 73
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENCARGO, VINCULAÇÃO, OPERAÇÃO, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OLEO DIESEL, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

    O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - DF. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a tributação sobre os combustíveis no Brasil é algo extremamente absurdo na minha visão: se tributa muito fortemente algo que movimenta toda a economia. Essa tributação excessiva gera um aumento de preços em termos proporcionais muito maior do que em outros países do mundo e, além disso, impacta toda a economia, porque, quando aumenta o preço do combustível, aumenta o preço do frete e aumenta o preço de vários produtos, gerando um impacto inflacionário muito grande no nosso país.

    Reduzir, impor um teto de 17% no ICMS dos combustíveis, na minha opinião, ainda assim é algo caro, porque deveria ser menos do que 17%. Nós temos aqui, no Distrito Federal, por exemplo, uma alíquota hoje de 27%. Alguns falam assim: "Ah, mas vai gerar perda de arrecadação, o governo vai perder arrecadação.". Ora, eu digo o oposto: quando a gasolina passou de 4 para 7, quando ela pulou de 4 para 7, houve um aumento de arrecadação, o que tinha de ser acompanhado, em defesa do consumidor, de uma redução de impostos, porque houve um crescimento exponencial na arrecadação. Quando a gasolina passa de 4 para 7, aumenta em 75% a arrecadação sobre combustíveis, então é o oposto. Não é agora que vai ter queda de arrecadação, não, porque houve um aumento de arrecadação antes.

    Meu lado é o lado do consumidor; eu tenho lado: meu lado é o lado do consumidor. O meu voto é favorável ao PLP 18, de 2022. É preciso, sim, baixar o preço da gasolina. "Ah, mas tem que ver a política de preços da Petrobras.". O.k., tem que ver essa política de indexação. O.k., uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. "Ah, mas deveriam também outros setores...". O.k. Agora, 27% de ICMS é muito alto, principalmente quando houve um aumento de arrecadação gigantesco quando a gasolina pulou de 4 para 7. 

    Meu lado é o lado do consumidor. É isto que o meu mandato defende: o contribuinte e o consumidor.

    Meu voto, Sr. Presidente, é favorável a esse projeto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 73