Pronunciamento de Alessandro Vieira em 13/06/2022
Pela ordem durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Reiteração da solicitação de adiamento da apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
- Autor
- Alessandro Vieira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SE)
- Nome completo: Alessandro Vieira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Energia,
Finanças Públicas,
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
- Reiteração da solicitação de adiamento da apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 78
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- REITERAÇÃO, SOLICITAÇÃO, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), OPERAÇÃO, OLEO DIESEL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, ENERGIA ELETRICA, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENCARGO, VINCULAÇÃO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Pela ordem.) – Sr. Presidente, muito brevemente, apenas para reiterar o fato de que o processo legislativo não se encerra nesta sessão. Esse projeto retornará à Câmara dos Deputados. Nada mais justo, mais racional, razoável do que ele já retornar à luz da decisão.
Como foi dito, o prazo concedido pelo Supremo ao Executivo é de 24 horas. Então, amanhã teremos a posição do Executivo com relação à proposta dos Governadores. Isso vai permitir que o Relator faça eventuais ajustes no texto, e todos os Senadores possam votar de forma mais consciente. Isso, no final das contas, tende a economizar tempo, porque, senão, você vai ter, no meio desse caminho, a Câmara dos Deputados novamente alterando, e a gente ficando num pingue-pongue infinito. Não há necessidade disso.
Então é um apelo à racionalidade, à razoabilidade, sendo esta a Casa da Federação, quando você tem, neste momento, um processo já com prazo para a decisão, porque a gente não está jogando isso para longe, para prazo indefinido. Todos nós temos o desejo urgente de atender o consumidor brasileiro. Todos nós temos o desejo urgente de atender as pessoas que mais precisam, mas a forma como proceder é o que estamos tratando aqui. E eu acho que esse prazo mínimo de 24 horas não vai alterar a qualidade, a presteza do serviço que vamos aqui realizar. E nós podemos dar um serviço muito mais qualificado.
Então, reitero esse pedido de compreensão ao Relator e ao Governo, para que se tenham essas 24 horas, a posição efetiva do Governo com relação à proposta dos Governadores, e aí, sim, a votação consciente do Senado, já antecipando que a minha votação será favorável a qualquer projeto que tenda a reduzir o preço, mas fazer isso sem o andamento racional não me parece razoável.