Pela ordem durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 81
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), OPERAÇÃO, OLEO DIESEL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, ENERGIA ELETRICA, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENCARGO, VINCULAÇÃO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) – Pela ordem, Sr. Presidente, apenas para fazer um esclarecimento sobre a citação da minha querida Senadora Zenaide, por quem muito tenho apreço, mas, na verdade, esse projeto de lei é justamente decorrente de uma decisão do STF, inclusive, que fixou a alíquota aí em 17%, 18% – não é isso, Senador Fernando Bezerra? Então, ele está em cima, diferente do caso da ANS, em que realmente a gente precisava esperar para poder saber para onde ia. Desse a gente já tinha a decisão e fizemos o projeto em cima.

    Aí, vieram os Governadores, Governadores, inclusive, que – diga-se aqui, quero registrar – subverteram a conta da Lei Complementar 192, que aprovamos aqui, que teria chegado a uma redução ainda maior do preço dos combustíveis e que resistiram, enquanto a população paga aí, recolhe os tributos e os superávits da inflação, dos royalties do petróleo. E é isso que a gente quer aqui, cortando imposto – cortar imposto é o fundamental.

    Agora, se na cogitação que foi feita, se aumentar o preço do barril daqui a dois meses, três meses ou no quinto mês, isso vai ter impacto? Vai, porque, se a gente reduzir, o impacto vai ser menor do que seria não fosse a cogitação.

    Então – e acho que aproveitando que o Senador Rodrigo Pacheco está voltando –, acho que o Senador Girão pediu a palavra.

    Muito obrigado. Era só o esclarecimento que eu queria, que eu deveria fazer, inclusive.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 81