Orientação à bancada durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pela Liderança da Oposição, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Oposição: Livre
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Orientação à bancada, pela Liderança da Oposição, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 86
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), OPERAÇÃO, OLEO DIESEL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, ENERGIA ELETRICA, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENCARGO, VINCULAÇÃO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/REDE/REDE - AP. Para orientar a bancada.) – Presidente, faço a orientação pela Oposição, e a Oposição, como tem posições diferentes, fica liberada para votar da melhor forma e se concentrar na votação dos destaques.

    Mas, Presidente, eu queria aqui só denunciar e destacar várias características, no meu entender, oportunistas e eleitoreiras desta matéria.

    Veja, Presidente, o ICMS foi congelado desde novembro de 2021. Nesse mesmo período, os preços subiram quase 50%, ou seja, já vivemos sob um congelamento do ICMS, e não impactou, porque, na prática, o impacto, a questão, o "x" da questão não está nisso. O "x" da questão está na política de preços da Petrobras, que, nos últimos meses, resultou num lucro de R$44,5 bilhões para os acionistas, para os acionistas da empresa, muitos acionistas externos.

    Ainda há pouco, Presidente, uma pesquisa noticiada do jornal O Globo dá conta de que seis meses desse subsídio que se pretende aprovar agora com congelamento, com eventual PEC, pagariam 13 mil obras de mobilidade urbana. É para onde estamos destinando esses recursos. Não estamos falando de algo à toa, estamos falando de dinheiro que vai para financiar educação, que vai financiar saúde, que vai, em última análise, para o pagamento dos servidores públicos dos estados.

    A Oposição, como tem posições diferentes, libera a bancada, mas é evidente o caráter oportunístico e eleitoreiro dessa matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 86