Pela ordem durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Fabio Garcia (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Fabio Paulino Garcia
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 89
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), OPERAÇÃO, OLEO DIESEL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, ENERGIA ELETRICA, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENCARGO, VINCULAÇÃO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

    O SR. FABIO GARCIA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, quero, aqui, deixar registrado, na verdade, o meu apoio e também quero parabenizar, primeiro, o Relator desta matéria, Senador Fernando Bezerra, pelo brilhante trabalho que fez, ao relatar tão importante matéria, em especial por toda a interlocução que fez com todos os segmentos, principalmente com os Parlamentares desta Casa, acatando total ou parcialmente a imensa maioria das emendas que chegaram como contribuição a este importante projeto.

    Quero também parabenizar o autor do projeto, Deputado Federal Danilo Forte, e também o Relator na Câmara dos Deputados, Líder do meu partido, Deputado Elmar.

    Este é um dos mais importantes projetos que a gente pode votar neste Congresso Nacional, em especial neste ano, devido ao aumento do preço do combustível, que tem afetado tanto as famílias brasileiras, e também do preço da energia elétrica. Nós, simplesmente, estamos, com este projeto, considerando como itens essenciais – e não há como deixar de dizer que não o são – itens tão importantes como combustível, energia elétrica e telecomunicação

    Presidente, na verdade, ao votar esta matéria, a gente tenta fazer justiça ao trabalhador brasileiro, que passa por tanta dificuldade devido, em especial, à desvalorização cambial e ao aumento internacional dos preços de commodities.

    Portanto, o que a gente espera, ao votar esta matéria, é que a gente possa ver, na verdade, na bomba, na ponta, a redução do preço do combustível e também, por que não, da energia elétrica, já que tratamos também desse tema aqui neste projeto.

    Também tenho que destacar aqui a necessidade de, após esta votação...

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIO GARCIA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) – ... nós iniciarmos e nos debruçarmos sobre a questão da viabilidade da competitividade de toda a cadeia do etanol em todo o país.

    É importante deixar claro e evidente que, para que um cidadão possa optar por abastecer com etanol no nosso Brasil, é necessário que o preço do etanol seja ao menos 30% mais baixo do que o preço da gasolina.

    Quando nós nivelamos a tributação a 17%, 18% para combustível em geral, incluindo etanol e gasolina, nós diminuímos na verdade essa competitividade do etanol frente à gasolina. Portanto, faz-se necessário que a gente possa analisar o próximo projeto, que é a proposta de emenda à Constituição de autoria do Senador Fernando Bezerra que trata especificamente sobre os biocombustíveis para que a gente possa tratar especificamente de manter a competitividade desse...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.) ... combustível, Presidente, que é tão importante ao nosso país e tão importante para cada cidadão. Até porque é um combustível 100% renovável e produzido por uma indústria 100% nacional.

    Portanto, após vencida essa matéria, eu espero que esta Casa se debruce sobre a proposta de emenda à Constituição de autoria do Senador Fernando Bezerra que busca trazer competitividade e viabilidade à cadeia do etanol no Brasil.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 89