Encaminhamento durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 458, de 2022 (destaque da Emenda nº 60-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 458, de 2022 (destaque da Emenda nº 60-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 101
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENCARGO, VINCULAÇÃO, OPERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OLEO DIESEL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para encaminhar.) – O.k., perfeito.

    Eu vou fazer o seguinte: eu vou ler o projeto, a alteração à Lei do Petróleo, que é melhor do que ler a justificativa.

    O que nós estamos tentando fazer com esse destaque aqui, Presidente e Relator, é inserir na Lei do Petróleo princípios que alterem, ou que enfatizem, ou que influenciem a política de preços de derivados de petróleo, combustíveis e GLP no Brasil: proteção do interesse do consumidor; redução da vulnerabilidade externa; estímulo à utilização da capacidade instalada das nossas refinarias e ampliação do parque refinacional; modicidade de preços internos; redução da volatilidade de preços internos; modicidade de preços de combustíveis derivados de GLP, inclusive derivados de gás natural utilizados na cadeia de segurança alimentar de famílias de baixa renda; e descarbonização da matriz energética nacional.

    Reconheceram esse artigo? Pois bem, ele está lá no Projeto de Lei nº 1.472, que, como bem disse o Senador Randolfe, dormita na Câmara. E o estamos recuperando aqui para ver se, de fato, queremos alterar os preços de combustíveis ou só queremos fazer aqui uma pantomima para tirar dinheiro dos estados, da educação, da saúde etc., porque não vai surtir, absolutamente, nenhum efeito no preço de combustíveis.

    O outro artigo que estamos inserindo é aquele do mecanismo de ajuste, art. 68-H: diante da identificação de alta de preço do barril a valores superiores – estou resumindo o texto – a US$80 nos Estados Unidos, as empresas regidas pela Lei nº 13.303 – que são as estatais, no caso, a Petrobras – publicarão, no prazo de 30 dias, relatório explicitando mecanismos escolhidos, em cumprimento do art. 68-G. Entre os mecanismos, o relatório deve se posicionar sobre o emprego, a viabilidade e a conveniência das seguintes medidas extraordinárias, sem prejuízo de recursos a outras: 1) fixação de períodos mínimos de reajuste de forma a evitar a volatilidade excessiva; 2) alocação do óleo bruto para refino doméstico de modo a atender às demandas do mercado interno; 3) atualização da política de distribuição de dividendos em decorrência da sustentação da situação que configura o caput; 4) realização de investimentos emergenciais em atividades de refino e/ou importação de derivados; 5) destinação de lucros compatível com o interesse público que justificou a sua criação nos termos do art. 8º da Lei nº 13.303, de 2006.

    Esse relatório – mandato aqui, pelo §2º – é apresentado à ANP, à Mesa Diretora do Congresso Nacional e à Presidência da República, e o Presidente da Petrobras apresenta ao Senado Federal, em arguição pública, até 30 dias após a publicação do relatório, o seu conteúdo, explicando suas decisões tomadas.

    Este, sim, é um dispositivo transparente, não intervencionista do ponto de vista de mano forte sobre a Petrobras, e é um dispositivo que permitiria sair da política de paridade de importação ao menos em períodos excepcionais como esse que estamos vivendo agora.

    O teste está posto. Podemos aqui inserir mecanismos não interventivos e de impacto efetivo e imediato. Quem quer, efetivamente, reduzir os preços dos combustíveis vota "sim" a esse destaque. Quem quer votar "não" vai ser cobrado por aprovar um PL totalmente estéril, tendo tido a chance de aprimorá-lo neste momento.

    É isso, Presidente.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 101