Como Relator durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 458, de 2022 (destaque da Emenda nº 60-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 458, de 2022 (destaque da Emenda nº 60-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 102
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENCARGO, VINCULAÇÃO, OPERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OLEO DIESEL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria pedir permissão para discordar inteiramente dos argumentos apresentados pelo Senador Jean Paul Prates, até porque essa matéria, como ele bem lembrou na sua justificativa, foi tratada quando da apreciação e votação nesta Casa do Projeto 1.472...

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Que foi aprovado.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – ... que foi aprovado por esta Casa, mas num instrumento próprio, quando o Senado fez a opção pelo projeto de equalização e uma alternativa à política de preços de paridade internacional adotada pela Petrobras.

    O instrumento que nós estamos votando é o PLP 18, que trata da essencialidade dos produtos. Não cabe aqui voltar com essa matéria para o bojo do PLP 18.

    Portanto, eu acho que argumentos que foram apresentados pelo próprio autor do destaque justificam a sua rejeição. Por isso eu queria pedir a compreensão dos meus pares, dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras, para que a gente não descaracterize o PLP 18.

    Nós estamos aqui tratando se nós vamos considerar energia, telecomunicações, combustíveis e transporte como bens essenciais, e estamos tomando a decisão – que já foi tomada – de que as alíquotas que hoje são praticadas, que são abusivas, que são excessivas, têm de ser trazidas pelo conceito da essencialidade para a alíquota modal de cada estado brasileiro, que varia entre 17% e 18%. Esse é o foco do PLP 18.

    Acrescido a isso, o Governo Federal ofereceu a possibilidade de, além de trazer para as alíquotas modais, que se possa reduzir a zero o ICMS do diesel e o ICMS do gás de cozinha.

    É disso que nós estamos tratando aqui. Nós não estamos tratando aqui de um fundo de equalização, de utilização de dividendos da Petrobras. Nós não estamos tratando aqui de substituir o preço de paridade internacional, porque isso já foi tratado em instrumento legislativo próprio, que está aguardando a deliberação da Câmara dos Deputados.

    Portanto, com essas explicações e pedindo vênia ao Senador Jean Paul Prates, eu encaminho o voto "não" ao destaque, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 102