Como Relator durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 464, de 2022 (destaque da Emenda nº 55-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 464, de 2022 (destaque da Emenda nº 55-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 108
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENCARGO, VINCULAÇÃO, OPERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OLEO DIESEL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, mais uma vez, de forma muito respeitosa, em atenção ao meu companheiro, meu amigo, Senador Marcelo Castro, que traz a apresentação desse destaque, procurando traduzir a preocupação com a manutenção dos recursos que compõem o Fundeb, eu queria dizer ao Senador Marcelo Castro que tivemos o cuidado de recepcionar o movimento Todos pela Educação, cujos representantes estiveram no meu gabinete, estiveram com a minha assessoria, com o Consultor-Geral do Senado, Dr. Danilo, e, na emenda em que eu procurei assegurar a composição dos recursos do Fundeb durante esse segundo semestre, durante esse período que provavelmente se poderá ter uma perda de receita, essas garantias foram dadas e foram cumpridas.

    O que o Senador Marcelo Castro e o Senador Eduardo Braga colocam na apreciação desse destaque é que eles gostariam que a compensação para o Fundeb fosse mantida além do dia 31 de dezembro de 2022.

    Permita-me, Senador Marcelo Castro, divergir.

    Nós estamos aqui em uma discussão sobre se haverá redução de receita. Temos aqui trazido, de forma muito transparente, o que poderá ocorrer, porque os estados poderão ainda ter uma receita de ICMS maior, com o que não vai haver a necessidade de acionar o gatilho. Eu expliquei isso.

    Começou com 5% da Receita Corrente Líquida. Os Secretários de Fazenda reclamaram. Veio para 5% sobre a receita dos quatro produtos que foram considerados essenciais. Os secretários reclamaram, porque já verificaram que poderia também o gatilho não ser acionado. Pediram para que fosse de forma individual para cada produto. E, depois, ainda fizeram outra conta porque verificaram que poderia não ser acionado e pediram, portanto, que a gente considerasse a comparação, para efeito de medir a queda, fazendo o ajuste pelo IPCA da receita de 2021, para que não fosse feito em cima de valores históricos.

    Eu estou muito seguro. O nosso relatório dá todas as condições para que, se, de fato, ocorrer alguma perda de receita, nós tenhamos os instrumentos para compensar essas perdas de receita do ICMS, com a recomposição dos recursos para a educação, para o Fundeb e para a saúde.

    Agora, pedir que as receitas sejam compensadas de forma indeterminada ou que se ultrapasse o limite temporal de 31 de dezembro não está correto. Não está correto porque os estados vão poder, na votação do seu orçamento para o próximo ano, encaminhar propostas para as assembleias legislativas no sentido de recompor a sua receita, caso haja queda de receita.

    Por exemplo, eu quero dar um testemunho sobre a questão dos combustíveis. Aqui, no nosso país, estima-se que a sonegação em cima de combustíveis seja mais de 30%. Quando você reduz a taxação sobre combustível, você enseja o pagamento desses tributos. Nós vamos diminuir drasticamente a sonegação nessa área e nesse setor, que é tão sensível!

    Eu não acredito...

(Soa a campainha.)

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Eu não acredito em queda de receita! É por isso que eu estou muito à vontade fazendo este relatório.

    Na realidade, diminuir imposto significa legalizar os negócios no Brasil, significa arrecadar mais! Todos os estados que experimentaram redução de alíquotas passaram a ter uma arrecadação maior.

    Nós estamos precisando mudar um paradigma, mudar um comportamento que a sociedade não aceita, que o contribuinte não aceita! Não me venha com tributos elevados, com taxação elevada! Isso tira do consumidor, isso tira do empreendedor!

    Nós precisamos ter uma outra lógica. É a lógica do PLP! É essa a lógica.

    Portanto, eu queria pedir vênia ao meu companheiro, ao meu amigo Senador Marcelo Castro.

    Queria pedir a atenção dos Senadores e das Senadoras.

    Nós não estamos votando aqui a favor ou contra o Fundeb.

(Soa a campainha.)

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Aliás, a gente já votou muito aqui a favor da educação, a favor do Fundeb, aumentando os recursos que serão transferidos, agora por emenda constitucional. Este Congresso Nacional aprovou recursos maiores e superiores.

    Aqui, nós estamos sempre votando a favor do piso para o magistério.

    Portanto, nós estamos numa outra lógica, que é uma lógica que tem a ver com ambiente de negócios, que tem a ver com estimular investimento, que tem a ver com arrecadar mais, mas partindo de uma outra premissa.

    Então, eu acho que essas informações são suficientes para que a gente possa, com tranquilidade, pedindo vênia ao meu Líder Senador Marcelo Castro, caminhar contra o destaque, para que a gente possa manter o nosso relatório.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 108