Orientação à bancada durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 464, de 2022 (destaque da Emenda nº 55-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Sim
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 464, de 2022 (destaque da Emenda nº 55-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 110
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENCARGO, VINCULAÇÃO, OPERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OLEO DIESEL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para orientar a bancada.) – O MDB, Sr. Presidente, vota "sim" pela razão que foi aqui exposta. É claro que a maioria dos estados, todos os estados do Brasil têm alíquotas de 25 normalmente, 27, 30%. Tem casos até de 32%, que vão ser reduzidos para 17%. Vai haver uma queda brusca, brusca das suas receitas, e evidentemente que isso vai impactar não só este ano, mas nos anos subsequentes. Então, nós estamos querendo que pelo menos o Fundeb não seja prejudicado nos seus recursos, porque o que nós fizemos aqui, como disse o Senador Fernando Bezerra, aprovando o Fundeb, há dois anos, em 2020, todo o ganho que nós tivemos será anulado agora por esse PLN 18. Nós vamos voltar à estaca zero. Então, o que nós estamos querendo aqui com essa emenda do Senador Eduardo Braga é simplesmente preservar o Fundeb, porque nós já sabemos que as outras coisas já foram por água abaixo. O desequilíbrio financeiro dos estados vai ser muito grande, dos municípios também, porque eles têm 25% do ICMS. Agora, o Fundeb eu entendo que é uma coisa sagrada. Nós não deveríamos estar deixando que o Fundeb fosse prejudicado nos anos subsequentes.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Como orienta o PSD?

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – Nesse sentido, com a emenda do Senador Eduardo Braga.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 110