Pela ordem durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 464, de 2022 (destaque da Emenda nº 55-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 464, de 2022 (destaque da Emenda nº 55-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 111
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENCARGO, VINCULAÇÃO, OPERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OLEO DIESEL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/REDE/REDE - AP. Pela ordem.) – Presidente, se me permite...

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Perfeitamente.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/REDE/REDE - AP) – ... um esclarecimento complementar, porque o Senador Fernando Bezerra falou com muita convicção de que obviamente, diminuindo a tributação, os impostos, teria redução da sonegação. Não sei se o Senador está falando isso com provas materiais ou se é somente convicção, como diz um...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 111