Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 13/06/2022
Orientação à bancada durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido REDE e pela Liderança da Oposição, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 464, de 2022 (destaque da Emenda nº 55-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Rede Sustentabilidade: Sim
- Resumo por assunto
-
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Energia,
Finanças Públicas,
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
- Orientação à bancada, pelo Partido REDE e pela Liderança da Oposição, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 464, de 2022 (destaque da Emenda nº 55-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 114
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENCARGO, VINCULAÇÃO, OPERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OLEO DIESEL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/REDE/REDE - AP. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, nós ouvimos todas as argumentações aqui. Trata-se de R$20 bilhões para a educação, para as escolas, uma conquista que este Congresso tanto celebrou, que foi a PEC, a emenda constitucional do Fundeb, do financiamento da educação básica, que estabelece um ciclo de financiamento até 2026, e simplesmente a gente pode colocar isso em risco. Nós ouvimos aqui a advertência do Senador Flávio Arns, que já foi Vice-Presidente da Comissão de Educação e que se dedica ao tema. Veja do que nós estamos tratando: é do financiamento da educação e de uma conquista que este Congresso Nacional obteve.
A Rede e a Oposição encaminham o voto "sim" e apelam aos colegas Senadores que não retiremos esses recursos das crianças brasileiras, dos professores brasileiros, da educação básica do país.