Pela ordem durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 464, de 2022 (destaque da Emenda nº 55-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 464, de 2022 (destaque da Emenda nº 55-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 117
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENCARGO, VINCULAÇÃO, OPERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OLEO DIESEL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Pela ordem.) – Me dê a palavra pela ordem, Sr. Presidente, só para contraditar o nosso colega Fernando Bezerra, porque ele está se notabilizando hoje por uns raciocínios que não eram costumeiros nele não, de que baixando os impostos aumenta a arrecadação.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/REDE/REDE - AP) – É que ele está com mais convicção do que prova, Senador.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Sobe a escada descendo.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – Que os governos vão deixar de arrecadar 30%, 25%, 27% sobre combustível, sobre energia, sobre telecomunicações e que isso não vai baixar os recursos. Como é que não vai baixar se a finalidade é essa?

    Outra coisa. Os estados são obrigados...

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Está aberto para o debate? Quero debater também, Presidente. Está aberto para o debate?

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – ... a gastar 25% com educação, 12% com saúde. Como é que você abaixa a arrecadação e não abaixa o recurso? Os 25%? Qual é a lógica disso? Não tem razão.

    E mais, diz o Senador Fernando Bezerra, para os anos seguintes não vai precisar. Ora, se ele está afirmando que não vai haver baixa, por que essa resistência do Governo Federal em compensar? Se não vai haver baixa, o Governo deveria fazer esse gesto de generosidade, que não iria perder nada. Porque, já que não vai diminuir a arrecadação, o Governo Federal não vai compensar nada.

    Por que V. Exa. não volta lá e orienta "sim"? É... Porque, se o Governo não vai perder nada, o que custa ao Governo fazer essa generosidade? E nós estamos lutando aqui pela educação. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 117