Encaminhamento durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 469, de 2022 (destaque da Emenda nº 53-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 469, de 2022 (destaque da Emenda nº 53-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 118
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENCARGO, VINCULAÇÃO, OPERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OLEO DIESEL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para encaminhar. Por videoconferência.) – Bom, eu quero reiterar o que disse desde o início.

    Em primeiro lugar, sou a favor do projeto, porque algo tem que ser feito para minimizar os efeitos dessa especulação em cima de serviços de primeira necessidade da nossa gente, desde telecomunicações até combustível, energia, enfim. Nós não podemos nos omitir, e eu me congratulo com o Relator pelo esforço, pela dedicação e pela qualidade do seu trabalho.

    Mas eu não abro mão desse destaque. Sei da dificuldade política de aprová-lo, mas lembro: os estados que menos cobraram, em termos de alíquota, por esse serviço não podem ser tratados de maneira semelhante, igual, idêntica àqueles estados cujo procedimento foi o oposto. Elevaram alíquotas a patamares como 34% para a gasolina, 32% para serviços de energia elétrica, de suprimento de energia elétrica. Ou seja, eu quero manter esse destaque, vou votar pela sua aceitação, respeitando as palavras do Relator. Mas eu acho que os estados que alíquotas menores impuseram a esse serviço têm que ter um tratamento diferenciado num país que quer corrigir os defeitos e os equívocos da política fiscal especulativa que tem acompanhado o suprimento desse serviço de primeira necessidade.

    Por isso, eu vou votar pela aceitação do destaque, para que fique como exemplo, mesmo que não aprovado eventualmente, para casos semelhantes e futuros, como teremos a partir do ano que vem novamente.

    Muito obrigado, Presidente.

    Portanto, vou votar "sim" e recomendo que se vote "sim".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 118