Como Relator durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 469, de 2022 (destaque da Emenda nº 53-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 469, de 2022 (destaque da Emenda nº 53-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 119
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENCARGO, VINCULAÇÃO, OPERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OLEO DIESEL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, cumprimento o meu amigo, o Líder Senador Esperidião Amin.

    O destaque dele, em cima de uma emenda que ele apresentou, no sentido de colocar a situação de estados brasileiros que, antes dessa decisão da essencialidade, já adotaram alíquotas de 17%, 18%, no caso específico do Estado de Santa Catarina, para energia e telecomunicações. Há dois anos, o Estado de Santa Catarina já reduziu a alíquota sobre energia e telecomunicações para a alíquota modal.

    Então, a partir do meu relatório, que foi apresentado na semana passada, ele entendia que, para estados que não tinham dívida e que tinham uma maneira de serem compensados com a eventual queda de arrecadação, ele gostaria que houvesse algum mecanismo, algum instrumento que pudesse prestigiar os estados que, de forma antecipada, já tinham reduzido as alíquotas.

    Eu não encontrei um caminho para poder fazer isso, até porque o Estado de Santa Catarina será compensado. Se eventualmente houver queda de arrecadação, ele será compensado, seja pelo serviço da dívida com a União, seja inclusive pelos mecanismos que nós inovamos no nosso relatório.

    Mas não desmerecendo a iniciativa do Senador Esperidião Amin – e aí eu chamo a atenção do Senador nesse particular –, nós conseguimos, de certa forma, priorizar a contratação de financiamentos públicos no segundo semestre, incluindo também aqueles estados que reduziram a alíquota modal no período anterior a 24 meses. Foi uma forma de fazer um reconhecimento aos estados que vieram para um patamar de alíquota mais próxima, dentro da natureza da essencialidade que nós estamos, aqui e agora, definindo e aprovando.

    Então, eu lamento, mas queria pedir a compreensão dos meus pares para que a gente, de fato, pudesse manter o voto "não" ao destaque que está sendo oferecido pelo nobre Senador Esperidião Amin.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 119