Discussão durante a 68ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 15, de 2022, que "Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Energia, Tributos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 15, de 2022, que "Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis".
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2022 - Página 23
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME FISCAL, Biocombustível, REDUÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTAÇÃO, AUMENTO, COMPETITIVIDADE, CONCORRENCIA, CORRELAÇÃO, COMBUSTIVEL FOSSIL, ENFASE, PROGRAMA, PROGRAMA NACIONAL DO ALCOOL (PROALCOOL).

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, essa PEC dialoga com o nosso século, século XXI, o século da energia limpa, da energia renovável, não poluente. O Brasil é um dos países do mundo que tem uma matriz energética das mais limpas. Nós nos colocamos lá num pedestal, num lugar bem alto no contexto mundial, porque somos um dos países que tem a matriz energética das mais limpas do mundo inteiro. Há muitos anos foi instituído no Brasil (Falha no áudio.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Eu peço a interrupção do áudio do vídeo.

    Senador Marcelo.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – Desde que foi instituído o programa Proálcool – e depois veio o Biodiesel –, é que o Brasil dá exemplo e é seguido por grande parte do mundo. Os Estados Unidos copiaram do Brasil. Aqui nós temos o etanol da cana, o etanol do milho, e os Estados Unidos evidentemente, por serem um país de clima temperado, têm o etanol do milho.

    Então, o que o Senador Fabio Garcia faz hoje no seu relatório é meritório, é no sentido de que os combustíveis verdes não poluentes, não fósseis, continuem a sua competitividade, porque, se nós deixarmos como foi aprovado ontem, evidentemente isso traria consequências negativas para esse segmento tão importante para a economia brasileira e tão importante para o meio ambiente, que nós precisamos defender e preservar. E o Brasil tem o dever de ser líder mundial, um dos líderes mundiais, nessa defesa do meio ambiente, porque nenhum país do mundo pode competir conosco na eficiência que nós temos em hidrelétricas, energia eólica, energia solar, biomassa, etanol, biocombustível e biodiesel.

    Então, o Brasil está... Aqui acredito que nós estamos hoje dando um passo expressivo, significativo, no sentido de manter vivo este programa, que é exemplo para o mundo inteiro, dos biocombustíveis renováveis no nosso país, especialmente o etanol e o biodiesel.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2022 - Página 23