Discussão durante a 68ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 15, de 2022, que "Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Energia, Tributos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 15, de 2022, que "Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis".
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2022 - Página 26
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME FISCAL, Biocombustível, REDUÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTAÇÃO, AUMENTO, COMPETITIVIDADE, CONCORRENCIA, CORRELAÇÃO, COMBUSTIVEL FOSSIL.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir. Por videoconferência.) – Lógico.

    Na verdade, como é uma questão simples de ajuste do texto, ilustre Relator, não há necessidade de adiar a votação. Eu até achei que era alguma coisa um pouco mais complexa para eu poder fazer a orientação favorável do Governo. O que o Governo me encaminha aqui – e a minha equipe está aí, inclusive, à disposição – é justamente que o que o Governo passa seria substituir "diferencial competitivo" por "seletividade". E a minha equipe técnica está aí para ver como ajustar.

    Não sei se o autor, Fernando Bezerra, que tem profundo conhecimento da PEC, pode também se manifestar a respeito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2022 - Página 26