Pronunciamento de Fabio Garcia em 14/06/2022
Como Relator durante a 68ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 15, de 2022, que "Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis".
- Autor
- Fabio Garcia (UNIÃO - União Brasil/MT)
- Nome completo: Fabio Paulino Garcia
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Desenvolvimento Sustentável,
Energia,
Tributos:
- Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 15, de 2022, que "Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis".
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/06/2022 - Página 31
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME FISCAL, Biocombustível, REDUÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTAÇÃO, AUMENTO, COMPETITIVIDADE, CONCORRENCIA, CORRELAÇÃO, COMBUSTIVEL FOSSIL.
O SR. FABIO GARCIA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Como Relator.) – Sr. Presidente, Senador Portinho, Senador Flávio aqui, primeiro, Senador Portinho, só para tranquilizá-lo com relação à questão do biodiesel. Este relatório, este texto foi construído, inclusive, em diálogo com o setor de biodiesel do nosso país.
A simples alteração no texto que fizemos, quando colocamos que todo esse regime fiscal será aplicável aos biocombustíveis destinados ao consumo final, é exatamente para deixar mais claro o que já estava claro no texto do Senador Fernando Bezerra no sentido de que ele não afeta o setor de biodiesel. Portanto, essa questão levantada pelo Senador Portinho já está resolvida no relatório final de forma mais clara, inclusive consensuado com o setor de biodiesel no país.
Também, Sr. Presidente, quero deixar claro que o que se busca aqui essencialmente é pelo menos a manutenção do diferencial tributário existente hoje. O setor não pede nada mais neste momento do que a manutenção e, se o Governo tem, na verdade, a intenção de ampliar os incentivos fiscais à cadeia de biocombustível, o texto também não impede, não veta; ele diz simplesmente para se manter no mínimo o que tem hoje. Portanto, esse texto permite que possa ser trabalhada em lei complementar uma ampliação dos incentivos se assim o Governo desejar, se o setor entender que seja necessário e se o país entender que seja necessário. Mas o que se pede nesse momento é simplesmente manter para garantir a sobrevivência do setor de biocombustível no Brasil e, em especial, garantir a competitividade e garantir segurança jurídica para que o setor possa continuar fazendo investimento e produzindo.
Portanto, Sr. Presidente, ouvindo ainda mais o Senador Portinho, eu aqui defendo que a gente vote o relatório como está porque ele já contempla essa preocupação do Governo.