Como Relator durante a 68ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 15, de 2022, que "Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis".

Autor
Fabio Garcia (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Fabio Paulino Garcia
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Energia, Tributos:
  • Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 15, de 2022, que "Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis".
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2022 - Página 31
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME FISCAL, Biocombustível, REDUÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTAÇÃO, AUMENTO, COMPETITIVIDADE, CONCORRENCIA, CORRELAÇÃO, COMBUSTIVEL FOSSIL.

    O SR. FABIO GARCIA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Como Relator.) – Sr. Presidente, Senador Portinho, Senador Flávio aqui, primeiro, Senador Portinho, só para tranquilizá-lo com relação à questão do biodiesel. Este relatório, este texto foi construído, inclusive, em diálogo com o setor de biodiesel do nosso país.

    A simples alteração no texto que fizemos, quando colocamos que todo esse regime fiscal será aplicável aos biocombustíveis destinados ao consumo final, é exatamente para deixar mais claro o que já estava claro no texto do Senador Fernando Bezerra no sentido de que ele não afeta o setor de biodiesel. Portanto, essa questão levantada pelo Senador Portinho já está resolvida no relatório final de forma mais clara, inclusive consensuado com o setor de biodiesel no país.

    Também, Sr. Presidente, quero deixar claro que o que se busca aqui essencialmente é pelo menos a manutenção do diferencial tributário existente hoje. O setor não pede nada mais neste momento do que a manutenção e, se o Governo tem, na verdade, a intenção de ampliar os incentivos fiscais à cadeia de biocombustível, o texto também não impede, não veta; ele diz simplesmente para se manter no mínimo o que tem hoje. Portanto, esse texto permite que possa ser trabalhada em lei complementar uma ampliação dos incentivos se assim o Governo desejar, se o setor entender que seja necessário e se o país entender que seja necessário. Mas o que se pede nesse momento é simplesmente manter para garantir a sobrevivência do setor de biocombustível no Brasil e, em especial, garantir a competitividade e garantir segurança jurídica para que o setor possa continuar fazendo investimento e produzindo.

    Portanto, Sr. Presidente, ouvindo ainda mais o Senador Portinho, eu aqui defendo que a gente vote o relatório como está porque ele já contempla essa preocupação do Governo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2022 - Página 31