Pronunciamento de Esperidião Amin em 14/06/2022
Pela ordem durante a 68ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Defesa do funcionamento regular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), visando a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 333, de 2020, que "Susta a Portaria nº 377, de 8 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, que 'Estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, e alterações posteriores'".
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Controle Externo,
Finanças Públicas,
Orçamento Público:
- Defesa do funcionamento regular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), visando a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 333, de 2020, que "Susta a Portaria nº 377, de 8 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, que 'Estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, e alterações posteriores'".
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/06/2022 - Página 38
- Assuntos
- Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Orçamento Público
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, FUNCIONAMENTO, REGULARIDADE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, APRECIAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, PORTARIA, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), MINISTERIO DA ECONOMIA, FIXAÇÃO, PRAZO, DEFINIÇÃO, ROTINA, CONTABILIDADE, CLASSIFICAÇÃO, NATUREZA ORÇAMENTARIA, ATENDIMENTO, MANUAL, DEMONSTRATIVO, NATUREZA FISCAL.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu quero lhe fazer uma ponderação sobre o PDL, sobre o projeto de decreto legislativo que está na pauta. Se for observado, no dia 9 de março, na Comissão de Constituição e Justiça, foi pedida vista. Infelizmente, a Comissão de Justiça não tem funcionado com a regularidade que, como V. Exa. sabe – V. Exa. foi Presidente da Comissão de Justiça na Câmara –, lhe é requerida, e agora o projeto, sem apreciação da Comissão de Justiça, vem para o Plenário? Ou seja, se a Comissão de Justiça não cumprir a sua obrigação, nós vamos cumprir, o Plenário. Eu acho que há um desequilíbrio nisso aí. E é um PDL que susta uma portaria de julho de 2020 – olhe bem: 2020.
Eu sei que o Sabóia está contando uma novidade para o senhor, mas eu acho que poderia ser deixado... O Sabóia sempre tem uma novidade para lhe contar de maneira discreta, mas ele tem que fazer um curso em Minas Gerais, Presidente. Os mineiros são mais discretos. (Risos.)
Então eu faço a ponderação. Eu tenho o maior apreço pelo Deputado Florence, o senhor conviveu com ele também, é um cavalheiro, mas para que nos submeter a essa votação? A não ser que o senhor socialize comigo o segredo que o Sabóia lhe contou. (Risos.)
Muito obrigado.