Orientação à bancada durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 439, de 2022 (destaque da Emenda nº 20), à Medida Provisória (MPV) n° 1100, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Liberal: Não
Resumo por assunto
Contribuição Social, Energia:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 439, de 2022 (destaque da Emenda nº 20), à Medida Provisória (MPV) n° 1100, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível".
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2022 - Página 20
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, CONTRATAÇÃO DIRETA, COMBUSTIVEL, ETANOL, PRODUTOR, IMPORTADOR, REVENDEDOR, CRITERIOS, INCIDENCIA, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – O PL orienta "não", tendo em vista que a matéria está bem tratada no corpo da medida provisória. Tem a questão do decurso de prazo.

    Eu acho que a emenda da Senadora Rose, embora nos traga alguma reflexão, poderia ser mais ampla num outro projeto específico. Acho que a gente deveria poupar essa medida provisória, que é muito importante também, sem dúvida nenhuma, para a questão dos combustíveis, do abastecimento.

    Então, o PL orienta "não", ou seja, com o Relator.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2022 - Página 20