Pronunciamento de Esperidião Amin em 08/06/2022
Pela ordem durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 439, de 2022 (destaque da Emenda nº 20), à Medida Provisória (MPV) n° 1100, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível".
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Contribuição Social,
Energia:
- Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 439, de 2022 (destaque da Emenda nº 20), à Medida Provisória (MPV) n° 1100, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível".
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/06/2022 - Página 20
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- COMENTARIO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, CONTRATAÇÃO DIRETA, COMBUSTIVEL, ETANOL, PRODUTOR, IMPORTADOR, REVENDEDOR, CRITERIOS, INCIDENCIA, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Eu não vejo por quê, Senadora Mailza... Acho que o partido pode até recomendar o voto "não", mas eu, pessoalmente...
Tenho certeza de que o Senador Carlos Portinho vai olhar para a sua certidão de nascimento e para o seu domicílio de vontade pelas inúmeras relações que ele tem com o povo de Santa Catarina e eu acho que ele vai orientar esse voto com menos ênfase.
Eu vou me reservar o direito, Senadora Mailza, de votar "sim", porque senão a Senadora Rose, com seu potente microfone alto-falante, vai acabar me prejudicando no meu estado. Então, o meu voto é "sim".