Pela ordem durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 439, de 2022 (destaque da Emenda nº 20), à Medida Provisória (MPV) n° 1100, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Social, Energia:
  • Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 439, de 2022 (destaque da Emenda nº 20), à Medida Provisória (MPV) n° 1100, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível".
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2022 - Página 21
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, CONTRATAÇÃO DIRETA, COMBUSTIVEL, ETANOL, PRODUTOR, IMPORTADOR, REVENDEDOR, CRITERIOS, INCIDENCIA, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – A Senadora Mailza vai dizer que, como Líder, libera, até para não me deixar mal. Eu já votei "sim", mas acho que a bancada não tem o mesmo motivo.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – A Senadora Mailza, então, orienta pelo Progressistas.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Então, libera.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2022 - Página 21