Discussão durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 68, de 2017, que "Institui a Lei Geral do Esporte".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desporto e Lazer:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 68, de 2017, que "Institui a Lei Geral do Esporte".
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2022 - Página 47
Assunto
Política Social > Desporto e Lazer
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ESPORTE, INCENTIVO, FINANCIAMENTO, FUNDO FINANCEIRO, CONTRATO DE TRABALHO, ATLETA PROFISSIONAL, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, TRIBUTAÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, ORGANIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, DOPING, REVOGAÇÃO, LEI PELE.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, hoje é um dia importante aqui do Senado Federal por este trabalho fantástico que fez a nossa Senadora Leila Barros, a Leila do Vôlei, nesta Lei Geral do Esporte.

    Para que V. Exa., Senador Izalci, possa aquilatar, são 270 artigos. É uma consolidação de toda a legislação que existe no esporte brasileiro. E isso é um trabalho que remonta ainda a 2015, quando sentava-se aí, na Presidência dos trabalhos, no lugar de V. Exa., o Senador Renan Calheiros, e a Comissão Diretora da Casa constituiu um grupo de juristas para fazer essa consolidação de todas as leis do esporte no Brasil. Eles entregaram esse trabalho em 2017. Ele foi para a Comissão de Constituição e Justiça e teve como Relator o nosso Roberto Rocha, que fez um trabalho exaustivo, cansativo, com duzentos e tantos artigos, com muitas disputas e emendas, até que se chegou a um texto, que depois veio para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que eu tenho a honra de presidir. Eu, evidentemente, não teria pessoa melhor para designar como Relatora da matéria que a nossa encantadora e competente Senadora Leila do Vôlei, uma pessoa dedicada que simboliza tudo que tem de bom no esporte brasileiro, que, com sua integridade e seu compromisso com o esporte brasileiro, fez um trabalho esplêndido, que nós votamos, por unanimidade, na Comissão de Educação e que, com certeza, nós vamos aprovar por unanimidade aqui no Plenário do Senado. Acredito que isso é um passo significativo para o esporte brasileiro.

    E eu fico muito orgulhoso por, sob a minha presidência na Comissão de Educação, este ano, nós já termos aprovado o SNE (Sistema Nacional de Educação) por unanimidade na Comissão de Educação – nós o aprovamos por unanimidade aqui, no Senado Federal, e já foi para a Câmara esse que é um passo significativo, que é o SUS da educação, que está faltando no nosso sistema – e por agora nós estarmos aprovando a Lei Geral do Esporte, que é um avanço significativo para o esporte brasileiro.

    Quero parabenizar a todos, especialmente a nossa Senadora Leila, por seu trabalho extraordinário e seu compromisso com a legislação brasileira do esporte.

(Soa a campainha.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2022 - Página 47