Pela ordem durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 68, de 2017, que "Institui a Lei Geral do Esporte".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desporto e Lazer:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 68, de 2017, que "Institui a Lei Geral do Esporte".
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2022 - Página 52
Assunto
Política Social > Desporto e Lazer
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ESPORTE, INCENTIVO, FINANCIAMENTO, FUNDO FINANCEIRO, CONTRATO DE TRABALHO, ATLETA PROFISSIONAL, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, TRIBUTAÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, ORGANIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, DOPING, REVOGAÇÃO, LEI PELE.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem. Por videoconferência.) – Pela ordem, Sr. Presidente.

    Eu não queria estragar esse momento maravilhoso, mas eu gostaria de fazer apenas um registro: é para que conste o encaminhamento do Governo. A proposta, é muito meritória para o Governo.

    Então, o encaminhamento do Governo seria – e peço que conste aí da Ata: favorável, com ressalva.

    E eu vou só colocar a ressalva agora rapidamente. Tentei aqui no remoto, e não consegui, Senador Izalci. Desculpe.

    É com ressalva porque a parte que trata de isenções tributárias, a parte tributária do projeto – é um capítulo – vai ser apreciada pelo Governo enquanto há tramitação na Câmara, porque há muita coisa que o Governo quer aproveitar, quer encontrar as fontes para poder aproveitar, mas há algumas coisas que, por Lei de Responsabilidade Fiscal e outras, pode ser que ele vete ou encaminhe em contrário antes, na Câmara.

    Então, é só essa ressalva.

    Quanto ao mérito, o Governo entende que é uma grande jogada para o esporte brasileiro esse projeto.

    Quero fazer registrar: a ressalva é contra as isenções.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2022 - Página 52