Discussão durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5479, de 2019, que "Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a transferência, a comercialização e a cessão do tempo de programação para a produção independente".

Autor
Carlos Viana (PL - Partido Liberal/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Rádio e TV:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5479, de 2019, que "Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a transferência, a comercialização e a cessão do tempo de programação para a produção independente".
Publicação
Publicação no DSF de 22/06/2022 - Página 25
Assunto
Infraestrutura > Comunicações > Rádio e TV
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES, REQUISITOS, NORMAS, CLAUSULA, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, DEFINIÇÃO, PUBLICIDADE, ATIVIDADE COMERCIAL.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Para discutir.) – Presidente, meu boa-noite a todos os Senadores e Senadoras que nos acompanham, àqueles que, pela TV Senado e também pela Rádio Senado, estão atentos ao nosso debate.

    Eu quero, primeiramente, dar os parabéns aqui ao Senador Vanderlan pela relatoria desse projeto.

    Infelizmente, no Brasil, não basta mais apenas o que está escrito nas leis. Quando se entende de questionar determinados assuntos, a lei como está lá é colocada sempre em segundo plano ou em dúvidas. É uma coisa impressionante o desejo de judicializar as questões!

    Há uma lei nessa questão das permissionárias e concessões de canais de televisão, Senador Lasier, que diz com clareza o que é publicidade, o que é propaganda e o que é produção independente. Está lá na lei. Não há de se questionar. Mas, de repente, aparece um ou outro – e aqui, naturalmente, não quero, em momento algum, levar essa crítica a toda uma instituição como o Ministério Público Federal e estadual, que prestam um grande trabalho – promotor e procurador que decide questionar o que está na lei. Está lá escrito. Aí vêm e questionam: "Não, produção independente é publicidade. Isso aí tem que incluir na cota do comercial". Por que isso? Por que uma produção, por exemplo, de uma igreja que alugue um tempo de televisão, isso é comercial? Isso é voltado para o benefício, para o lucro? Então, é preciso que nós aqui, Parlamentares, estejamos retomando projetos, colocando com clareza o que já está escrito, para que a gente possa evitar a judicialização e, naturalmente, um questionamento desnecessário, que custa aos brasileiros.

    Portanto, ao Senador Vanderlan os meus parabéns, bem assim ao autor do projeto da Câmara, que veio para cá! Estamos dando tranquilidade a todos aqueles que lidam com a comunicação, como eu lidei por 23 anos. Quero dar os parabéns à Abratel, que vem conversando, vem buscando, vem prestando um grande trabalho a toda a área de comunicação no Brasil, e colocar para o país, espero que seja sancionado muito brevemente, com a aprovação dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras, um esclarecimento sobre o que já estava na lei, mas que, infelizmente, vinha sendo colocado em segundo plano em ações em que, muitas vezes, eu gostaria de entender quais são os motivos, o que está por trás de uma perseguição. É uma intolerância? O que é isso? Mas, agora, nós deixamos muito claro com relação... Não mudamos nada sobre questão da publicidade, mas apenas estamos deixando ali muito transparente tudo aquilo que a televisão hoje tem de mais moderno que pode oferecer de entretenimento, de programas para as pessoas, independentemente da produção, veiculação ou firmeza de marcas e por aí vai. Meus parabéns, Senador Vanderlan!

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Espero a aprovação dos Srs. Senadores, dando aqui os parabéns. É um bom projeto para a área da comunicação e da televisão em nosso país.

    Muito agradecido.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/06/2022 - Página 25