Pela ordem durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 5479, de 2019, que "Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a transferência, a comercialização e a cessão do tempo de programação para a produção independente.

Autor
Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Rádio e TV:
  • Comentário sobre a aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 5479, de 2019, que "Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a transferência, a comercialização e a cessão do tempo de programação para a produção independente.
Publicação
Publicação no DSF de 22/06/2022 - Página 27
Assunto
Infraestrutura > Comunicações > Rádio e TV
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES, REQUISITOS, NORMAS, CLAUSULA, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, DEFINIÇÃO, PUBLICIDADE, ATIVIDADE COMERCIAL.

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Pela ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, na verdade, não quero discutir esse projeto.

    Eu só quero aqui registrar, Sr. Presidente... Primeiro, quero agradecer aos meus pares, Senadores e Senadoras, pela aprovação do que acabei de relatar, o 5.479, de autoria do Deputado Alex Santana. E eu quero fazer um registro, Sr. Presidente, do interesse e da participação de Senadores e Senadoras ao ligarem para tirar muitas dúvidas do projeto. Eu fiquei muito feliz por essa participação de Senadores e Senadoras para que a gente pudesse tirar algumas dúvidas que por ventura houvesse, como foi a do Senador Carlos Viana. Então, eu gostaria de fazer esse registro e, no mais, agradecer pela votação desse tão importante projeto para o nosso país.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/06/2022 - Página 27