Pronunciamento de Nelsinho Trad em 22/06/2022
Discussão durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 333, de 2020, que "Susta a Portaria nº 377, de 8 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, que “Estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, e alterações posteriores”".
- Autor
- Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
- Nome completo: Nelson Trad Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Controle Externo,
Execução Financeira e Orçamentária:
- Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 333, de 2020, que "Susta a Portaria nº 377, de 8 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, que “Estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, e alterações posteriores”".
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/06/2022 - Página 19
- Assuntos
- Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, PORTARIA, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), MINISTERIO DA ECONOMIA, FIXAÇÃO, PRAZO, DEFINIÇÃO, ROTINA, CONTABILIDADE, CLASSIFICAÇÃO, NATUREZA ORÇAMENTARIA, ATENDIMENTO, MANUAL, DEMONSTRATIVO, NATUREZA FISCAL.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu vou aproveitar a oportunidade, na mesma linha do Senador Davi.
O PSD entende que não há obrigatoriedade de inclusão dos gastos com as organizações civis nos limites das despesas com o pessoal dos entes federados.
Aproveito já a oportunidade para deixar registrada a orientação do PSD com o voto "sim".