Pronunciamento de Davi Alcolumbre em 22/06/2022
Discussão durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 333, de 2020, que "Susta a Portaria nº 377, de 8 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, que “Estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, e alterações posteriores”".
- Autor
- Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
- Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Controle Externo,
Execução Financeira e Orçamentária:
- Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 333, de 2020, que "Susta a Portaria nº 377, de 8 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, que “Estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, e alterações posteriores”".
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/06/2022 - Página 19
- Assuntos
- Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, PORTARIA, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), MINISTERIO DA ECONOMIA, FIXAÇÃO, PRAZO, DEFINIÇÃO, ROTINA, CONTABILIDADE, CLASSIFICAÇÃO, NATUREZA ORÇAMENTARIA, ATENDIMENTO, MANUAL, DEMONSTRATIVO, NATUREZA FISCAL.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Para discutir.) – Não sei se há outro Senador inscrito, mas eu me esqueci de fazer um registro.
Inclusive, já tem decisão do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União, excluindo a despesa da OS da despesa de pessoal do Orçamento. Então, nós estamos apenas referendando, do ponto de vista legislativo, as decisões.
Vou fazer uma pequena leitura aqui só para ajudar na votação do dia de hoje.
O Relator opina pela aprovação do PDL por entender que a Portaria nº 233, de 2019, cujos efeitos o PDL nº 333, de 2020, pretende sustar – o que contraria, inclusive, a decisão do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União –, eis que
[...] o Plenário do TCU, por meio do Acórdão nº 2.444, de 2016, expedido em resposta à consulta formulada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (TC nº 023.410/2016-7), entendeu, baseado em entendimento firmado pelo STF (ADI nº 1.923), não ser obrigatória a inclusão dos gastos com as OS nos limites das despesas com pessoal.
Assim, considera ser fundamental que se evitem graves danos à boa gestão orçamentária e financeira dos entes subnacionais.
Portanto, tem uma decisão de seis anos atrás pelo Supremo Tribunal Federal e pelo TCU, que apenas nós estamos corrigindo com o instrumento legislativo.