Pela ordem durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre referência pelo Senador Davi Alcolumbre a decisão judicial durante a discussão do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 333, de 2020, que "Susta a Portaria nº 377, de 8 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, que “Estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, e alterações posteriores”".

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Controle Externo, Execução Financeira e Orçamentária:
  • Considerações sobre referência pelo Senador Davi Alcolumbre a decisão judicial durante a discussão do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 333, de 2020, que "Susta a Portaria nº 377, de 8 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, que “Estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, e alterações posteriores”".
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2022 - Página 26
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, REFERENCIA, DECISÃO JUDICIAL, SENADOR, DAVI ALCOLUMBRE, DISCUSSÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, PORTARIA, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), MINISTERIO DA ECONOMIA, FIXAÇÃO, PRAZO, DEFINIÇÃO, ROTINA, CONTABILIDADE, CLASSIFICAÇÃO, NATUREZA ORÇAMENTARIA, ATENDIMENTO, MANUAL, DEMONSTRATIVO, NATUREZA FISCAL.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) – Muito rapidamente, Sr. Presidente, apenas para dizer que a citação feita pelo Senador Davi Alcolumbre sobre decisão judicial sobre o assunto que nós estamos votando foi incompleta. Na decisão judicial, ficou muito claro que a atividade-fim do Estado não poderia ser terceirizada. Ele não citou isso.

    Como os colegas ainda estão votando, eu quero dizer que as decisões judiciais estão muito mais de acordo com aquilo que eu disse do que com esse libera geral que será a aprovação desse projeto de lei.

    É só isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2022 - Página 26