Pela ordem durante a 74ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de encaminhamento do Projeto de Lei (PL) n° 6204, de 2019, que "Dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial; altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; e 13.105 de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil", à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Processo Civil:
  • Solicitação de encaminhamento do Projeto de Lei (PL) n° 6204, de 2019, que "Dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial; altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; e 13.105 de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil", à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/2022 - Página 12
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, NORMAS, REGIME JURIDICO, PROCESSO DE EXECUÇÃO, TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, COMPETENCIA, TABELIÃO, EXECUÇÃO.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Pela ordem.) – Presidente Izalci Lucas, é com humildade e admiração que me dirijo ao senhor – respeitado – e, aqui, frente a frente, ao meu amigo, que sabe o tanto que o admiro e para quem torço para que, inclusive, seja o próximo Governador, para o bem da população, de Rondônia, o Senador Marcos Rogério.

    Mas a gente tem aqui uma discordância, então vamos conversar e dialogar. Porque eu queria solicitar que o PL 6.204, de 2019, seja encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), conforme requerimento por mim apresentado à Mesa Diretora, com o apoio de dezenas de Senadores – do Podemos, por unanimidade. Além de ser a mais importante do Senado, a CCJ é a Comissão de mérito, ou seja, é o espaço adequado para debatermos o presente projeto. Aprovar uma matéria desta envergadura em Plenário, sem o crivo da CCJ e sem realizar audiências públicas para ouvir todos os atores envolvidos, é, a meu ver, a configuração de um absurdo.

    Quanto ao mérito da matéria, embora louve a intenção da autora, a amiga Senadora Soraya Thronicke, e da relatoria, como já disse no começo, do Senador Marcos Rogério, acredito ser o melhor possível. Eu me permito dizer que tratar da desjudicialização não é apenas desafogar os tribunais, trata-se de algo mais complexo que requer discussão ampla com a participação de representantes das instituições que agregam juízes, advogados, defensores públicos, etc.

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) – Termino: por tais razões, rogo ao justo Presidente Izalci Lucas, ao Presidente Rodrigo Pacheco, ao Relator Marcos Rogério e à Senadora Soraya que este PL 6.204, de 2019, seja devidamente debatido e votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e não só retirado da pauta hoje.

    É minha humilde opinião.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/2022 - Página 12