Pela ordem durante a 74ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 6204, de 2019, que "Dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial; altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; e 13.105 de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil" em referência à solicitação do Senador Jorge Kajuru de encaminhamento do Projeto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Processo Civil:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 6204, de 2019, que "Dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial; altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; e 13.105 de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil" em referência à solicitação do Senador Jorge Kajuru de encaminhamento do Projeto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/2022 - Página 12
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, NORMAS, REGIME JURIDICO, PROCESSO DE EXECUÇÃO, TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, COMPETENCIA, TABELIÃO, EXECUÇÃO, REFERENCIA, SOLICITAÇÃO, SENADOR, JORGE KAJURU, ENCAMINHAMENTO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, apenas para fazer uma ponderação à Mesa do Senado Federal.

    A decisão de retirar da pauta da sessão de hoje já foi tomada, contra a qual não há qualquer objeção da minha parte. Eu penso que o caminho da mediação é sempre o melhor caminho. Nós estamos num Senado Federal, onde a regra, aqui, é a da colegialidade. Eu acho que o maior acerto do Senado Federal é o respeito ao princípio da colegialidade.

    Obviamente que nós estamos num momento da vida nacional em que o Senado ainda continua trabalhando em parte presencial e em parte semipresencial – é o modelo híbrido –, e há matérias que são deliberadas diretamente no Plenário, em razão desse funcionamento temporal. Em determinados momentos, a gente faz o esforço concentrado, as Comissões funcionam, deliberam; em outros momentos, as pautas são discutidas e votadas no Plenário do Senado Federal, sem prejuízo da análise pertinente a cada Comissão temática. Seja aspecto da constitucionalidade, seja aspecto de mérito, tudo isso é analisado.

    Esse projeto é um projeto que eu considero importante para o Brasil, de iniciativa da Senadora Soraya Thronicke. Nós já apresentamos inicialmente um relatório; depois, fruto das ponderações que recebemos, fizemos modificações; no dia de hoje, apresentei o relatório ao Plenário para que, sendo colocada em discussão e votação a matéria, o relatório estivesse à disposição, mas a matéria segue para a pauta de amanhã, com a disposição do diálogo com os Senadores e com os Líderes absolutamente preservada.

    Mas eu queria informar a V. Exa. e ao Plenário do Senado Federal que nós chamamos ao Plenário uma sessão de debates para esse tema e aqui estiveram representantes de todas as entidades que quiseram se manifestar em relação ao tema. Até entidade que não se posicionou inicialmente pleiteando a participação, quando aqui esteve, nós abrimos a possibilidade de colocá-los à mesa para que pudessem também manifestar as suas ponderações.

    Construímos um relatório novo no qual a palavra de ordem é liberdade. Eu até traria para esse tema um tema que já foi utilizado em outras matérias, a regra da portabilidade. Aquilo que seria um encaminhamento objetivo para os cartórios fazer, essa fase após a decisão judicial ou, no caso, os títulos extrajudiciais, nós colocamos como opção. Hoje, você tem uma situação na qual muitos ganham e não levam. Uma situação em que, muitas vezes, em razão de o nosso Judiciário estar assoberbado de trabalho, acaba ficando mais tempo sem uma solução final que entregue para quem ganhou, fruto daquilo que foi uma conquista no âmbito judicial. É a famosa frase: "ganhou, mas não levou".

    Então, a ideia aqui é desafogar o Judiciário, mas dar efetividade para o cidadão que tem a sua pretensão vitoriosa no Judiciário, mas, depois, no campo da execução, gasta-se mais um tempo, uma eternidade para ver auferido, para ver, na prática, aquilo que foi objeto de uma disputa que levou anos. Mas, mesmo assim, eu optei por adotar um modelo híbrido, dando ao credor a liberdade de escolher: se ele quer seguir na via judicial ou se ele quer seguir pela via do cartório. É opcional, então, aqui está a regra da liberdade.

    Um segundo aspecto com relação à questão da penhora. Eu estou vinculando ao CPC para garantir o direito de petição, pois, na verdade, eu não estou fazendo nada mais do que aquilo que a própria Constituição já assegura, estabelece, que é a inafastabilidade da jurisdição. Portanto, eu estou assegurando o devido processo legal ainda que nessa fase de execução.

    Outros aspectos em relação à gratuidade. Havia um ponto – e aí a Defensoria Pública, faço aqui questão de mencionar, e a própria AMB também – nesse diálogo todo que nós consideramos necessário fazer ajustes. Então, o texto que nós estamos apresentando é fruto desse diálogo, dessa maturidade ao ouvir as partes. Obviamente que você nunca vai, numa matéria como essa, que é uma matéria inovadora, ter unanimidade, mas nós estamos buscando um caminho de entendimento. Um caminho de entendimento que assegure o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição, mas que, para quem está lá na ponta, ganhou, mas não levou, haja a possibilidade de optar se quer continuar pela via do Judiciário ou se quer optar pela via cartorial. É um avanço, além do mais, tem o aspecto de transitoriedade.

    Então, eu queria tranquilizar o Plenário de que não se trata, por parte deste Relator, de uma medida de açodamento. Eu não tenho pressa, quem tem pressa é quem tem para receber e não recebe. Eu não quero patrocinar aqui a defesa daqueles que têm como pagar. Sabem que devem, têm como pagar, mas não pagam, optam pelo calote.

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Não é esse o sentimento deste Relator e de nenhum Senador aqui, mas eu sei que muitos Senadores... Eu ouvi sugestões que foram apresentadas pelos mais variados Senadores, olhei para cada uma delas com respeito e acatamento, porque respeito meus pares e sei que é uma matéria que realmente requer essa reflexão amadurecida,

    Agradeço muito aqui a fala do Senador Kajuru, a quem eu respeito. E disse a ele aqui antes: "Kajuru, não há pressa, há a busca aqui de um entendimento". Eu acho que a iniciativa da Senadora Soraya foi uma iniciativa de acerto, buscando esse desafogamento e buscando dar praticidade à solução de um litígio que pune, única e exclusivamente, quem tem direito, mas não vê o seu direito assegurado ao fim e ao cabo.

    Não adianta ganhar, tem que levar. Não adianta dizerem: "Olha, você tem direito". "Sim, eu tenho direito, mas e daí?" Ele precisa ter na mão aquilo que foi...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – ... objeto de uma ação judicial que, às vezes, levou anos. E, aí, eu tenho todos os dados, depois, com relação ao tempo que se leva em um processo de conhecimento e, posteriormente, em um processo de execução.

    Enfim, há um esforço grande aqui, nobre Presidente, para a gente chegar a um entendimento em que, repito, preserve-se o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição, mas que assegure esse princípio da liberdade, que é um princípio caro e de comando constitucional que a todos nós nos vincula também. Esse é o esforço.

    Estou aberto a dialogar com os Senadores. Se tiver a necessidade de postergar por mais uma semana, para o amadurecimento do tema, mas não há da minha parte qualquer divergência. Eu estou aberto. Agora, acho que nós temos que enfrentara o tema e, com as inovações que nós estamos fazendo, com as emendas, tentar ver cada um se atende, se não atende.

    Eu acho que o que nós vamos aprovar aqui tem que ser uma proposta de solução para...

(Interrupção do som.)

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – .... o que nós vamos aprovar aqui tem que ser um caminho de solução para o Brasil e para os brasileiros, e não apenas mais uma lei daquelas que a gente aprova, mas que não têm efetividade.

    Mas agradeço muito a ponderação do meu colega, Senador Kajuru, por quem tenho absoluto respeito, bem como pelos demais que apresentaram sugestões, inclusive buscando ouvir a própria CCJ, mas, neste momento de excepcional funcionamento híbrido do Senado Federal, eu entendo que a gente ganha apreciando essa matéria no Plenário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/2022 - Página 12