Pela ordem durante a 74ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6204, de 2019, que "Dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial; altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; e 13.105 de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil".

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Processo Civil:
  • Comentário sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6204, de 2019, que "Dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial; altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; e 13.105 de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil".
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/2022 - Página 15
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, NORMAS, REGIME JURIDICO, PROCESSO DE EXECUÇÃO, TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, COMPETENCIA, TABELIÃO, EXECUÇÃO.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Esse foi um ponto, inclusive, Senador Kajuru. Eles não estavam na pauta da audiência pública, mas aqui estiveram um representante dos oficiais da Justiça Federal e representantes dos estaduais. E eu abri, na sessão de debates, espaço para que as duas representações tivessem voz no Plenário e os ouvi. Eles foram ouvidos aqui.

    E a proposta que nós desenhamos, no formato que foi desenhado, eu já disse isso a eles, atende inclusive ao pleito deles. Agora, qualquer coisa além disso é a manutenção do status quo, é manter como está. E aí eu penso que talvez não seja o caminho que interessa a quem está lá na ponta, sofrendo em razão de ganhar um litígio ou de ter um título extrajudicial, mas que não consegue efetivamente colher o resultado disso como direito.

    Mas eu ouvi a representação dessas duas categorias por quem eu tenho absoluto respeito. E digo mais: no formato que nós apresentamos, isso faz com que medidas sejam adotadas, porque o grande problema dos oficiais – eu vou fazer uma fala aqui com muita responsabilidade – eu não acho que o problema no retardamento nessa resposta, nesta efetividade seja com os oficiais de Justiça. Eu acho que o sistema é complexo e os oficiais estão lá na ponta. Acaba não dando efetividade a essa situação, mas não por culpa deles, o sistema é realmente travado. E aí cabe ao CNJ, para poder atender os oficiais de Justiça que, com acerto, dizem: "Olha, os cartórios vão ter instrumentos que nós não temos". É verdade, porque é natureza da função de cada um.

    Agora, para os oficiais de Justiça terem a possibilidade, por exemplo, de fazer um ato de penhora, enfim, aí cabe ao CNJ, conhecendo o assunto como conhece, e o projeto abre caminhos para isso, porque nós temos aqui o tempo de tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional e depois há o vacatio legis de um ano. E depois do vacatio legis de um ano ainda tem a entrada em vigor da norma com essa regra da facultatividade, a regra da liberdade. Opta pelo sistema atual, pelo Judiciário, ou opta pelo sistema cartorial, vai para o cartório.

    E aí alguém vai dizer: "Ah, mas e o hipossuficiente?" Bom, esse vai poder fazer a opção por ficar onde está. Se ele tem a preocupação de que pela outra via vai ter mais dificuldade, tem a opção de manter onde está, seja através do seu advogado, do seu defensor público.

    Então, eu penso que o conjunto desses aspectos estão preservados dentro desse projeto. Mas eu não tenho nenhuma objeção, se for o caso, se amanhã, ao apresentar o relatório final, já com essas ponderações todas, ainda assim os Senadores entenderem que "não, vamos dar mais uma semana para a gente sedimentar a compreensão e votar uma proposta que seja a mais adequada, a mais correta, a mais efetiva", eu estou absolutamente de acordo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/2022 - Página 15