Pela ordem durante a 74ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6204, de 2019, que "Dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial; altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; e 13.105 de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil".

Autor
Soraya Thronicke (UNIÃO - União Brasil/MS)
Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Processo Civil:
  • Comentário sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6204, de 2019, que "Dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial; altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; e 13.105 de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil".
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/2022 - Página 15
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, NORMAS, REGIME JURIDICO, PROCESSO DE EXECUÇÃO, TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, COMPETENCIA, TABELIÃO, EXECUÇÃO.

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS. Pela ordem.) – É um simples aparte.

    Eu gostaria de parabenizar o Relator, Senador Marcos Rogério, porque ele está completamente dentro do espírito da matéria e, Senador Kajuru – isso para dizer também para os demais Senadores, considerando que estamos em vias de votar esse projeto caso isso aconteça amanhã –, nenhum agente que já existia foi excluído.

    Hoje eu recebi a ligação do Presidente da OAB de Mato Grosso do Sul pedindo que a gente aguardasse, que o Presidente Nacional da OAB gostaria de conversar comigo – não sei se já conseguiu falar com o Relator –, mas justamente porque muita gente ainda não teve oportunidade ainda de ler e fica preocupado. Jamais nós excluiremos qualquer agente que já existe.

    Então, não há que se ter qualquer preocupação, os oficiais de Justiça vão pelo menos conseguir entregar, e é o que o Judiciário vai conseguir também, conseguir entregar a prestação jurisdicional, porque hoje não se entrega, e a gente consegue ter efetividade, a jurimetria aponta – são os estudos que estão no relatório – que só 14% das execuções cíveis têm efetividade.

    Então, você vai poder decidir o que você escolhe: se separar no Judiciário ou se separar no cartório; fazer um inventário administrativo no cartório ou judicial. Você vai poder escolher.

    Então, é muito mais tranquilo do que está se pensando. Nós estamos absolutamente abertos. É um momento muito do Relator, mas o que eu garanto é que ele está construindo com a maior abertura possível. É algo que vai ser um divisor de águas na solução dos litígios e principalmente também – isso aí está tudo no relatório – a economia que nós iremos fazer. Nós sabemos que os cartórios entregam e essa é uma questão de administração.

    Um juiz estuda e passa num concurso para exercer uma atividade jurisdicional, atividade cognitiva, e não meramente administrativa de bater carimbo. Quando está nessa fase, o cartório pode fazer, já é controlado – não sei se o termo correto é o controlado –, já está dentro do CNJ; os emolumentos já... Está toda a estrutura pronta, e ninguém ficou excluído.

    Então, é muito mais simples do que se pensa e vai fazer uma grande diferença. Acho que será um marco na prestação jurisdicional. É a maior reforma que o Judiciário já fez, mas no sentido de trazer efetividade.

    Nós, que somos advogados e vivemos com a barriga no balcão – não tenho vergonha de falar isso – dos fóruns e dos tribunais, sabemos da dificuldade que é você ter a satisfação de um crédito, a satisfação de uma demanda judicial. As pessoas nem acreditam mais. Por quê? Porque o juiz está lá batendo carimbo, o que não é a atividade precípua dele. Ele estuda para definir lá a legislação. Depois, a pessoa pode escolher.

    Mas é importante dizer que, quando há qualquer celeuma dentro dessa relação que se colocou dentro do cartório, ela vai para o Judiciário diretamente. O cartorário, o notário não vai trabalhar tomando nenhuma decisão; ele apenas fará atividade administrativa.

    Então, enfim, eu sei que nós já estamos entrando na discussão do projeto de lei, mas eu acredito que isso vai trazer segurança para os Srs. Senadores e Senadoras para que possam deliberar com tranquilidade, sabendo que estamos abertos para conversar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/2022 - Página 15