Pela ordem durante a 74ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de análise mais ampla sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6204, de 2019, que "Dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial; altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; e 13.105 de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil".

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Processo Civil:
  • Defesa de análise mais ampla sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6204, de 2019, que "Dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial; altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; e 13.105 de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil".
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/2022 - Página 16
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, AMPLIAÇÃO, ANALISE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, NORMAS, REGIME JURIDICO, PROCESSO DE EXECUÇÃO, TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, COMPETENCIA, TABELIÃO, EXECUÇÃO.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem.) – Presidente, não vou discutir o mérito do projeto, mas eu quero apoiar a iniciativa do Senador Kajuru.

    Quando se idealizou esse sistema híbrido de deliberação, idealizou-se em razão da pandemia. A prioridade era a votação de projetos que tinham relação com a pandemia, em razão da urgência. E nós prosseguimos votando projetos sem a necessária análise, pelo menos na profundidade que se exige, quando tratamos exatamente de matéria complexa como esta. Veja que esta discussão aqui já revela a complexidade desta matéria, interesses contrariados. Então, é correto, é justo, é adequado que se remeta à Comissão de Constituição e Justiça.

    Eu confesso a V. Exa. que tive a tentação de pedir ao Presidente Pacheco que remetesse ao Plenário alguns projetos que dizem respeito ao meio ambiente, por tratar-se o mês de junho do mês da preservação ambiental, mas não tive coragem por uma questão de coerência. Se eu defendo que os projetos devem passar pelo menos por uma Comissão técnica da Casa, eu não poderia requerer, mesmo com a grandeza do tema da preservação ambiental, eu não poderia, por uma questão de coerência, requerer que esses projetos viessem ao Plenário sem a análise da Comissão de Constituição e Justiça.

    Então, estou colocando esta argumentação exatamente para defender a iniciativa do Senador Jorge Kajuru, que é responsável, que é coerente, que atende a uma necessidade de nós legislarmos com qualidade, porque, muitas vezes, somos acusados de legislar mal. Evidentemente, se nós temos a oportunidade de discutir tecnicamente a matéria na Comissão adequada, nós temos um risco menor de equívocos na legislação.

    Por isso, o Senador Kajuru tem o nosso apoio.

    Evidentemente, já há uma decisão sobre o tema. Mas eu acho oportuno colocar esta questão. Se temos que decidir, deliberar, se essa já é uma decisão da Mesa, respeitamos, mas eu creio que é necessário este cuidado de voltarmos à normalidade, com os projetos tramitando, como se deve, passando pelas Comissões da Casa.

    Era o que tinha a dizer, em apoio ao requerimento do Senador Kajuru.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/2022 - Página 16