Orientação à bancada durante a 78ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PT, sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 5, de 2015 (Complementar), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para alterar o enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido dos Trabalhadores: Sim
Resumo por assunto
Micro e Pequenas Empresas, Tributos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PT, sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 5, de 2015 (Complementar), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para alterar o enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros".
Publicação
Publicação no DSF de 07/07/2022 - Página 39
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SIMPLES NACIONAL, TRIBUTAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, ALIQUOTA, REPRESENTANTE COMERCIAL, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) – Pelo PT, Presidente, primeiro, parabenizo o nosso companheiro de bancada, amigo, companheiro Paim e também a relatoria do nosso Wellington. Isso nos cria condições e autoridade de indicar o voto "sim", Presidente. Uma matéria muito importante.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/07/2022 - Página 39