Discussão durante a 78ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 3, de 2019, que "Estabelece alíquota mínima de 0% para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de duas rodas de até 150 cilindradas, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II".

Autor
Chico Rodrigues (UNIÃO - União Brasil/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Tributos:
  • Discussão sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 3, de 2019, que "Estabelece alíquota mínima de 0% para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de duas rodas de até 150 cilindradas, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II".
Publicação
Publicação no DSF de 07/07/2022 - Página 50
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), FIXAÇÃO, ALIQUOTA MINIMA, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES (IPVA), VEICULO CICLOMOTOR.
  • ENFASE, IMPORTANCIA, LOCOMOÇÃO, TRANSPORTE, TRABALHO, LOGISTICA, SETOR, SERVIÇO, ENTREGA.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - RR. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, quero agradecer a V. Exa. a oportunidade de pautar esta matéria no dia de hoje. Ela permitirá reduzir a zero a alíquota do IPVA de motocicletas de até 150 cilindradas.

    As motocicletas já representam mais de 26,5% da frota do país. É importante destacar que, com esse projeto, o Senado está exercendo com legitimidade a prerrogativa constitucional de estabelecer alíquotas mínimas do IPVA e de diferenciar essas alíquotas em função do tipo e da forma de utilização do veículo. Uma vez aprovado pelo Senado, caberá, aí, sim, caberá aos estados e ao Distrito Federal a definição da alíquota em seu âmbito, que terá como piso a alíquota zero, nos termos pré-fixados neste projeto ora apresentado.

    Com certeza, a adoção da alíquota zero pelos estados auxiliará uma massa de trabalhadores brasileiros que utilizam as motocicletas como meios de locomoção e trabalho, seja nos grandes centros urbanos, seja nos pequenos municípios, e até, e principalmente, no meio rural, como é o caso aqui do nosso estado, onde, praticamente para mais de 35 mil colonos nos assentamentos, o transporte mais comum, por ser mais barato, são os veículos de duas rodas.

    Quero chamar a atenção para a importância social e econômica deste projeto, pois a frota de motocicletas já é de quase 30 milhões, segundo dados do IBGE. Já de acordo com a associação brasileira de fabricantes de motocicletas e similares, a Abraciclo, a frota de duas rodas cresceu 76% nos últimos anos, Presidente, 76%, enquanto que o crescimento da frota geral foi de 66%.

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - RR. Por videoconferência.) – Isso significa que a frota de motocicletas praticamente dobrou quando comparada à de dez anos atrás. Esses dados mostram a força e importância que esse instrumento ganhou na vida dos brasileiros.

    Além de importante meio de locomoção e de trabalho, cabe ainda destacar que as motocicletas são fundamentais na logística do setor de serviços e entregas do país, mudando, consideravelmente, a dinâmica da economia e amenizando os gargalos estruturais dos grandes centros urbanos.

    Portanto, eu quero deixar aqui o meu agradecimento a V. Exa., aos Srs. Senadores, ao Relator Mecias de Jesus pela diligência na elaboração desse parecer.

    Esse projeto é de 2019, da nossa autoria, e, na verdade, o que a gente percebe é que há...

(Interrupção do som.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - RR. Por videoconferência.) – ... muito grande de todos os usuários do transporte de duas rodas, das motocicletas especificamente, para que se possa ter realmente essa isenção, até porque isso aí vai ajudar aqueles que têm realmente uma pequena renda familiar, que dele precisam para os seus deslocamentos, e isso vai beneficiar não apenas o meu Estado de Roraima, o Amazonas, mas vai beneficiar todos os proprietários e condutores desses veículos de duas rodas.

    Portanto, quero agradecer a V. Exa. e dizer que realmente temos certeza de que será aprovado e beneficiará milhares – por que não dizer? –, milhões de brasileiros.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/07/2022 - Página 50