Discussão durante a 78ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 3, de 2019, que "Estabelece alíquota mínima de 0% para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de duas rodas de até 150 cilindradas, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II".

Autor
Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Tributos:
  • Discussão sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 3, de 2019, que "Estabelece alíquota mínima de 0% para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de duas rodas de até 150 cilindradas, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II".
Publicação
Publicação no DSF de 07/07/2022 - Página 51
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), FIXAÇÃO, ALIQUOTA MINIMA, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES (IPVA), VEICULO CICLOMOTOR, COMENTARIO, IMPORTANCIA, PROJETO, CRIAÇÃO, EMPREGO.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Eu agradeço.

    Em primeiro lugar, Senador Presidente Rodrigo Pacheco, quero destacar, como o Senador Chico Rodrigues já o fez também, a importância desse projeto, em que estamos reduzindo a zero alíquota mínima do IPVA para motos de até 170 cilindradas.

    Eu penso que é um grande avanço porque essas motos de até 170 cilindradas responderam, no período de 2015 a 2020, por 80% dos veículos de duas rodas emplacados no período, e justamente todos sabemos que essas motos têm uma importância muito grande na geração de emprego, na geração de renda, beneficiando uma parcela importante da população.

    Então, a minha manifestação, Sr. Presidente, era no sentido de enaltecer o projeto, apoiar o projeto, apontar para a sua importância na redução a zero da alíquota do IPVA sobre esse tipo de veículo.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/07/2022 - Página 51