Discurso durante a 78ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração pela aprovação, de forma terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Projeto de Lei nº 2325, de 2021, de autoria de S. Exa., que proíbe o uso da tese da ”legítima defesa da honra” como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio e exclui os atenuantes e redutores de pena relacionados à ”forte emoção” no caso de crimes contra as mulheres.

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres:
  • Comemoração pela aprovação, de forma terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Projeto de Lei nº 2325, de 2021, de autoria de S. Exa., que proíbe o uso da tese da ”legítima defesa da honra” como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio e exclui os atenuantes e redutores de pena relacionados à ”forte emoção” no caso de crimes contra as mulheres.
Aparteantes
Margareth Buzetti.
Publicação
Publicação no DSF de 07/07/2022 - Página 64
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, EXCLUSÃO, CRIME, VIOLENCIA DOMESTICA, FAMILIA, MULHER, FEMINICIDIO, HIPOTESE, CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, MOTIVO, RELEVANCIA, VALOR, CODIGO DE PROCESSO PENAL, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, TESE, LEGITIMA, DEFESA, HONRA, ARGUMENTO, ABSOLVIÇÃO, TRIBUNAL DO JURI, ACUSADO.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discursar.) – Sr. Presidente, eu sou uma mulher de fé, juntamente com Margareth Buzetti, e não ia desistir.

    Diante de tantas notícias péssimas neste país – fome, miséria desemprego –, nós temos uma notícia boa para todas nós, mulheres brasileiras.

    Legítima defesa da honra é uma tese jurídica com raízes no Brasil Colônia, que foi utilizada para justificar o assassinato de mulheres no Brasil. Num passado não tão remoto, Doca Street tentou se beneficiar dessa tese para reduzir sua pena por ter matado a esposa, Ângela Diniz. A reação das mulheres foi forte, e isso provocou um novo julgamento do caso, quando houve uma condenação maior.

    Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional. No entanto, a nossa legislação penal nunca foi modificada para, claramente, excluir a possibilidade do uso dessa e de outras teses machistas, como "defesa de valor moral" ou "violenta emoção", como atenuantes da gravidade de um crime contra a mulher.

    É isto que propus no PL 2.325, de 2021: atualizar a lei, para acabar com esta história de alegar "honra", "moral" ou "emoção" para aliviar a punição de um feminicídio ou de outros crimes cometidos contra as mulheres.

    É uma mudança que vira esta página vergonhosa da nossa história.

    E é por isso que estou aqui para comemorar – e minha colega Margareth está aqui, não foi embora para comemorar, e o Wellington também – a aprovação pelo Senado desse projeto.

    Hoje, por unanimidade e de uma forma terminativa, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o fim da "legítima defesa da honra" em crimes contra a mulher. Espero que o projeto siga para a Câmara e lá tenha a mesma atenção que recebeu aqui no Senado, tanto na Comissão de Segurança Pública quanto na CCJ. Agradeço, em especial, ao Relator, Senador Alexandre Silveira, e a todos os Senadores que deram o voto favorável.

    O Brasil deixa para trás o machismo estrutural, a noção de que a mulher é uma propriedade do homem e que o homem tem direito de agredi-la ou tirar-lhe a vida. Não! É crime e tem consequências! A sociedade não tolera mais esses resquícios de um tempo em que a mulher não tinha vez! Espero que em breve tenhamos uma legislação que esteja de acordo com os nossos tempos, pondo fim a teses machistas e a pensamentos ainda da época da colônia, gente.

    Então, Izalci e todos que estão me assistindo, como eu estava dizendo, neste momento em que eu estou falando aqui, não tenho dúvidas de que milhares de mães, mulheres deste país, estão com seus filhos famintos – e elas, também – debaixo de viadutos. Eu fiz questão de esperar para dar esta notícia de que, pelo menos, não têm o direito de agredi-las porque foi no momento em que teve uma emoção ou porque queria defender a honra; isso é um presente para nós, mulheres.

    Eu agora passo para a colega Margareth para complementar.

    A Sra. Margareth Buzetti (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - MT. Para apartear.) – É uma honra estar aqui presenciando este momento porque é o resgate da honra da mulher. É incrível que, em pleno século XXI, a gente ainda esteja votando um projeto como este: em legítima defesa da honra, o homem pode tirar a vida de uma mulher.

    Então, parabéns para V. Exa. porque esse projeto merece, sim, ser comemorado por todas nós, mulheres. Fiquei aqui até agora em apoio à sua fala e ao seu projeto, e em nome de todas as mulheres.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) – Obrigada, Margareth.

    Queria dizer que não está mais aqui a nossa colega que chegou hoje, Maria das Vitórias. Por sinal, descobri, Presidente Izalci, que ela é do Rio Grande do Norte; foi para o Acre, mas a família é toda de Acari. Então, o pessoal todo de Acari estava ligando para mim quando viu nossa colega, e ela veio num dia em que as mulheres brasileiras estão conseguindo essa vitória.

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/07/2022 - Página 64