Pela ordem durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de inclusão em pauta do Projeto de Lei Complementar nº 27, de 2020, de autoria do Deputado Arnaldo Jardim, que "Altera a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; e dá outras providências".

Autor
Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Empresarial e Econômico, Sistema Financeiro Nacional:
  • Solicitação de inclusão em pauta do Projeto de Lei Complementar nº 27, de 2020, de autoria do Deputado Arnaldo Jardim, que "Altera a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2022 - Página 11
Assuntos
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SISTEMA NACIONAL, COOPERATIVA DE CREDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONFEDERAÇÃO, COOPERATIVA CENTRAL, SERVIÇO, LEGISLAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), OBJETIVO, AREA, ATUAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO FISCAL, PROIBIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CAPITAL SOCIAL, INCORPORAÇÃO, RESTITUIÇÃO, COTA, FILIAÇÃO, CONVOCAÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL.

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu quero usar este espaço aqui para solicitar que seja colocado extrapauta na sessão de hoje o Projeto de Lei Complementar nº 27, de 2020, de autoria do nobre Deputado Arnaldo Jardim, que prevê a reformulação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e tem como objetivo ampliar a oferta de produtos e serviços financeiros pelo segmento de cooperativas.

    Esse importante projeto, Sr. Presidente, é resultado da ação conjunta entre o Banco Central do Brasil e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), com a participação da Procuradoria-Geral do Banco Central. Consideramos importante, Sr. Presidente, que ele entre na pauta de hoje, principalmente porque entendemos que é mais uma medida que favorece a retomada econômica do país, e está claro para o Brasil que esta Casa não tem fugido do seu dever para com o país, neste momento em que o mundo todo passa por uma crise severa.

    Como benefícios, o projeto irá, por exemplo, Sr. Presidente, fomentar atividades e negócios de pequenos produtores; aprimorar a organização e promover o aumento da eficiência do segmento; dar maior segurança jurídica; autorizar as cooperativas de crédito a realizarem empréstimos sindicalizados; a submissão das confederações de cooperativas de crédito ao Sistema Financeiro Nacional; e aprimorar a gestão e governança dessas cooperativas.

    Atualmente, de acordo com o anuário do cooperativismo brasileiro de 2020, desenvolvido pelo Sistema OCB, o cooperativismo brasileiro conta com 5.314 cooperativas, quase 16 milhões, Sr. Presidente, de cooperados, e é responsável pela geração de mais de 400 mil empregos em nosso país.

(Soa a campainha.)

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) – E, ao modernizar a Lei Complementar 130, de 2019, possibilitamos que o cooperativismo de crédito continue sendo um importante vetor de desenvolvimento para o nosso país, gerando emprego e renda aos brasileiros.

    Aproveito, Sr. Presidente, para parabenizar o autor do projeto, Arnaldo Jardim, e o Relator na Câmara, Deputado Evair Vieira, pela iniciativa. Também quero agradecer ao Presidente da CAE, Senador Otto, por me indicar como Relator, ao Senador Confúcio, por realizar a leitura do meu relatório ontem na CAE, e estendo o agradecimento a V. Exa., Sr. Presidente, Rodrigo Pacheco, que, tenho certeza, entende a importância do projeto e irá pautá-lo hoje.

    Sem pressão, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2022 - Página 11