Pronunciamento de Esperidião Amin em 13/07/2022
Pela ordem durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apoio à solicitação do Senador Vanderlan Cardoso de inclusão em pauta do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 27, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; e dá outras providências".
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Direito Empresarial e Econômico,
Sistema Financeiro Nacional:
- Apoio à solicitação do Senador Vanderlan Cardoso de inclusão em pauta do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 27, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/07/2022 - Página 12
- Assuntos
- Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- APOIO, SOLICITAÇÃO, SENADOR, VANDERLAN CARDOSO, INCLUSÃO, PAUTA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SISTEMA NACIONAL, COOPERATIVA DE CREDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONFEDERAÇÃO, COOPERATIVA CENTRAL, SERVIÇO, LEGISLAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), OBJETIVO, AREA, ATUAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO FISCAL, PROIBIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CAPITAL SOCIAL, INCORPORAÇÃO, RESTITUIÇÃO, COTA, FILIAÇÃO, CONVOCAÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) – É, exatamente sobre esse projeto, Presidente. Só para referendar, não só com o silêncio e a concordância, mas para referendar o mérito desse projeto, e dizer que falarei ainda quando ele vier à pauta, se vier, com a minha concordância explícita, e também falarei quando nós comentarmos a Medida Provisória 1.107. Mas, no momento, é para aplaudir a iniciativa do Senador Vanderlan.