Pela ordem durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio à solicitação do Senador Senador Vanderlan Cardoso de inclusão em pauta do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 27, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; e dá outras providências".

Indignação com o crime de estrupo ocorrido em um hospital no Estado do Rio de Janeiro praticado por um médico anestesista no momento em que a paciente estava em trabalho de parto e outros casos praticados por médicos. Defesa da aprovação do Projeto de Lei nº 39, de 2022, de autoria de S.Exa., que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre a importunação sexual praticada por médicos ou profissionais da saúde no exercício de suas atividades".

Autor
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RR)
Nome completo: Antônio Mecias Pereira de Jesus
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Empresarial e Econômico, Sistema Financeiro Nacional:
  • Apoio à solicitação do Senador Senador Vanderlan Cardoso de inclusão em pauta do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 27, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; e dá outras providências".
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres:
  • Indignação com o crime de estrupo ocorrido em um hospital no Estado do Rio de Janeiro praticado por um médico anestesista no momento em que a paciente estava em trabalho de parto e outros casos praticados por médicos. Defesa da aprovação do Projeto de Lei nº 39, de 2022, de autoria de S.Exa., que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre a importunação sexual praticada por médicos ou profissionais da saúde no exercício de suas atividades".
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2022 - Página 14
Assuntos
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • APOIO, SOLICITAÇÃO, SENADOR, VANDERLAN CARDOSO, INCLUSÃO, PAUTA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SISTEMA NACIONAL, COOPERATIVA DE CREDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONFEDERAÇÃO, COOPERATIVA CENTRAL, SERVIÇO, LEGISLAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), OBJETIVO, AREA, ATUAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO FISCAL, PROIBIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CAPITAL SOCIAL, INCORPORAÇÃO, RESTITUIÇÃO, COTA, FILIAÇÃO, CONVOCAÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL.
  • COMENTARIO, CRIME, ABUSO SEXUAL, ESTUPRO, MEDICO, PACIENTE, SITUAÇÃO, PARTO, LOCAL, HOSPITAL, SÃO JOÃO DE MERITI (RJ).
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, HIPOTESE, AUTOR, MEDICO, EXERCICIO, ATIVIDADE.

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) – Sr. Presidente, primeiro, manifesto o meu apoio ao pedido do Senador Vanderlan Cardoso para a inclusão, na pauta da ordem do dia de hoje, do projeto PLP 27, que, certamente, beneficiará as cooperativas brasileiras e, consequentemente, irá ajudar muito os pequenos produtores rurais deste país.

    Depois, Sr. Presidente, eu gostaria de falar sobre o tema que é recorrente em todo o país e de que falaram, agora, há poucos minutos aqui, o querido Senador Jorge Kajuru e a Senadora Simone Tebet.

    Em fevereiro de 2022, Sr. Presidente, eu protocolei nesta Casa o Projeto de Lei nº 39, de minha autoria, para aumentar a pena para os médicos ou profissionais de saúde que cometerem importunação sexual, principalmente se esse crime for cometido no seu ambiente de trabalho.

    Portanto, eu creio ser também o momento oportuno de fazer uma juntada desses projetos, fazer com esses projetos a limonada – com o limão, fazer uma grande limonada – em favor da população brasileira, em especial das mulheres brasileiras.

    O que aquele médico, aquele monstro Giovanni, que eu não considero médico, não o reputo médico, fez foi um grande mal à população brasileira, sobretudo àquela mãe, que, naquele momento, dava à luz uma criança. Mas, como esse caso, já houve muitos, Sr. Presidente.

    Eu cito aqui como exemplo recente o caso do famoso nutrólogo Abib Maldaun Neto, que está preso desde 13 de dezembro do ano passado, em São Paulo. Nove vítimas desse camarada!

    O médico ginecologista José Adagmar, de 42 anos, é acusado por pacientes de cometer, nos Estados de São Paulo e de Pernambuco, vários crimes e está foragido desde o dia 7 de dezembro.

    O também ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais, de 41 anos, foi preso em Anápolis, em outubro de 2021, suspeito de cometer crimes sexuais contra suas pacientes.

(Soa a campainha.)

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR) – Também, Sr. Presidente, a polícia do Rio Grande do Sul prendeu, preventivamente, o médico Klaus Brodbeck, suspeito de cometer crimes sexuais contra 95 mulheres.

    Foi nesse sentido e baseado nesses depoimentos que apresentei o Projeto de Lei nº 39, no dia 2 de fevereiro de 2022.

    Junto-me à Senadora Simone, ao Senador Kajuru e ao Senado Federal nessa luta de defender o povo brasileiro e as mulheres do Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2022 - Página 14