Pronunciamento de Flávio Arns em 13/07/2022
Discussão durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 940, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais".
- Autor
- Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
- Nome completo: Flávio José Arns
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Desporto e Lazer,
Imposto de Renda (IR):
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 940, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais".
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/07/2022 - Página 34
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Política Social > Desporto e Lazer
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PARTILHA, LIMITAÇÃO, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, DOAÇÃO, PATROCINIO, APOIO, PROJETO, CULTURA, ESPORTE, PRATICA ESPORTIVA, PROMOÇÃO, INCLUSÃO SOCIAL, COMUNIDADE, VULNERAVEL, AUMENTO, PRAZO.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Também quero cumprimentar V. Exa., cumprimentar o Senador Romário pela relatoria, o próprio autor também e me associar ao que já foi manifestado.
O Senador Eduardo Braga foi muito taxativo ao dizer que a gente pode ter uma sociedade muito melhor com a prática esportiva: cidadãos melhores, mais conscientes, mais solidários, tendo comportamentos adequados, que são levados para a vida.
Então, nesse sentido, o que a Senadora Leila também comentou no sentido de que muitos desses projetos incentivam o esporte de base, é isso que precisa acontecer de fato. Que a grande maioria da nossa população tenha a oportunidade de praticar o esporte, seja em que modalidade for, e aí também nós vamos identificar os talentos, que até devem receber também uma atenção especial para que possam, eventualmente, participar do alto rendimento.
E quero dizer que a questão da vulnerabilidade é uma questão importante, porque nós podemos, através do esporte, dar oportunidades inclusive de trabalho e de profissionalização. A Lei de Incentivo ao Esporte é uma grande lei, importante, necessária para o Brasil e estamos num momento importante, inclusive, de aprimoramento, para que as doações possam também ser mais flexíveis para ajudar nos objetivos do cumprimento da lei.
Quero cumprimentar novamente o Senador Romário pela relatoria e também dizer que, quando eu vejo os gols do Romário, quero dizer: "Olha, está fazendo falta". Tem que voltar para Seleção do Brasil para que os gols bonitos possam também acontecer.
Mas quero cumprimentar todos os esportistas presentes no Plenário e dizer a eles que estamos juntos a favor do esporte de base e a favor do esporte de alto rendimento, tanto esportivo como paradesportivo, para que as pessoas com deficiência tenham todas as chances e oportunidades também através do esporte.
Obrigado.