Discussão durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 940, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais".

Autor
Simone Tebet (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Desporto e Lazer, Imposto de Renda (IR):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 940, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais".
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2022 - Página 39
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Desporto e Lazer
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PARTILHA, LIMITAÇÃO, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, DOAÇÃO, PATROCINIO, APOIO, PROJETO, CULTURA, ESPORTE, PRATICA ESPORTIVA, PROMOÇÃO, INCLUSÃO SOCIAL, COMUNIDADE, VULNERAVEL, AUMENTO, PRAZO.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para discutir.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Na mesma linha dos demais colegas, parabenizo o Relator Romário e o próprio Deputado, na Câmara dos Deputados, que apresentou o projeto – um projeto de uma lei que já existia, mas que estava sendo insuficiente para incentivar o setor empresarial a investir mais naquilo que é tão essencial para o desenvolvimento de um jovem, de uma criança.

    Eu gostaria de lembrar, na figura da Senadora Leila Barros, minha particular amiga, que o esporte educa, e nós, que investimos tanto na educação e na cultura, nos esquecemos sempre de olhar com igual importância para o esporte.

    O esporte inclui, o esporte garante aos jovens e às crianças das comunidades e das favelas inclusão social. Investir nessas crianças, lá na base, é não só descobrir talentos que um dia, com medalha no peito, estarão erguendo a nossa bandeira verde e amarela pelo mundo e causando tanta alegria para o povo brasileiro, mas dá a dignidade e a cidadania que os nossos jovens precisam ter.

    Os nossos jovens e as nossas crianças que praticam esporte saem da rua, saem da marginalidade, não pegam em armas, não usam droga; é disso que nós estamos falando. Vamos falar de forma pedestre, de forma simples para todo mundo entender.

    Então, este projeto, que aumenta o percentual de dedução da pessoa jurídica que queira investir em esporte, vai salvar vidas. Este projeto é de uma importância tal neste momento que nós todos temos que aqui conclamar para que seja aprovado por unanimidade.

    Faço uma deferência especial ao esporte brasileiro. Muito obrigada aos atletas que representam tão bem o Brasil. Neste momento de carestia, de inflação, de dor; neste momento em que nós saímos de uma pandemia; neste momento em que, infelizmente, famílias disputam ossos...

(Soa a campainha.)

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – ... no lugar de conseguir enfrentar a fila de um supermercado para pagar a cesta básica, o esporte e esses atletas são uma das poucas coisas que nós ainda temos para trazer alegria. Que venham, através desses projetos e através desses incentivos, novos Romários no futebol, novas Leilas no vôlei brasileiro. Que esses talentos sejam descobertos a partir de projetos como este.

    Parabéns, Senador Romário, pela relatoria! (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2022 - Página 39