Discussão durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 940, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais".

Autor
Wellington Fagundes (PL - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Wellington Antonio Fagundes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Desporto e Lazer, Imposto de Renda (IR):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 940, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais".
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2022 - Página 40
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Desporto e Lazer
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PARTILHA, LIMITAÇÃO, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, DOAÇÃO, PATROCINIO, APOIO, PROJETO, CULTURA, ESPORTE, PRATICA ESPORTIVA, PROMOÇÃO, INCLUSÃO SOCIAL, COMUNIDADE, VULNERAVEL, AUMENTO, PRAZO.

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) – Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, todos os nossos companheiros e companheiras, eu quero começar aqui, Senador Rodrigo, dizendo que, no Rio de Janeiro, não é só o Senador e jogador Romário que faz gol de placa, não; hoje nós tivemos aqui o Senador Portinho fazendo um gol de placa como Líder do Governo. Tivemos a oportunidade de nos reunir. Eu quero aqui começar esta fala dizendo que hoje, com certeza, é um dos dias que nos estimula a estar cada dia mais presente na política e nos energiza, porque, com certeza, depois de toda a nossa discussão hoje de mais de quatro horas, está aqui o resultado.

    Eu tenho certeza, Senador Romário, de que vamos votar aqui por unanimidade esse seu grande trabalho como Relator. Principalmente hoje, na reunião, com a sua determinação em buscar uma solução, junto com o nosso Senador Portinho e com todos os atletas que aqui estão, e com o seu trabalho determinado, eu quero dizer que nos juntamos para construir um acordo importantíssimo para a votação e aprovação do Projeto 940, do Deputado João Derly, que prorroga a Lei de Incentivo ao Esporte e aumenta limites para a dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos.

    Ainda, não é só a aprovação, mas criamos, com certeza, condições para que o texto seja também sancionado o mais rapidamente possível pelo nosso Presidente Jair Bolsonaro. Com a presença de atletas de alto nível de diversas modalidades – e aí eu quero citar o judoca mato-grossense David Moura, ouro no PAN de 2015 – e também dos Senadores da nossa bancada – Senador Fabio Garcia e Senadora Margareth Buzetti – com...

(Soa a campainha.)

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) – ... isso, então, todos nós nos envolvemos, três Senadores de Mato Grosso, para chegar a esse fim.

    Por isso, eu quero aqui também cumprimentar a Senadora Leila Barros, que é aqui do Distrito Federal, pela sua competência, pelo seu exemplo de determinação também aqui no Senado e, claro, hoje, num dia de glória, por ajudar a todos os desportistas do Brasil.

    Sabemos bem que esses benefícios são, sem dúvida, a principal política de estímulo ao financiamento do setor. A explicação da importância da matéria é bem simples: os recursos que seriam direcionados aos cofres públicos serão diretamente aplicados por empresas privadas em projetos executados e aprovados pelas autoridades esportivas do país, impulsionando, assim, o esporte nacional.

    E aqui também quero destacar a força dada pelo Governo

(Interrupção do som.)

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Fora do microfone.) – do Estado do Mato Grosso...

(Soa a campainha.)

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) – ... na pessoa do Secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Jefferson Neves, que, claro, está aqui acompanhando todo esse trabalho que fizemos.

    E aqui, Sr. Presidente, quero finalizar, até para não me alongar muito, dizendo que o Estado de Mato Grosso também tem procurado fazer o incentivo com linhas de crédito específicas, e agora, com o fundo de aval que foi criado também pelo Governador Mauro, será possível inclusive os nossos atletas terem acesso a financiamento para promover também o esporte, o lazer, a cultura no Estado de Mato Grosso.

    Eu quero, aqui, então, Senadora Margareth, Senador Fabinho, em nome de todos, parabenizar pela determinação também de todos aqueles que estiveram aqui, os desportistas, lutando para que realmente possamos votar aqui esse projeto...

(Soa a campainha.)

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) – ... e esse veto muito bem acordado. O veto das empresas que são de lucro presumido é um entendimento. Portanto, o Presidente Bolsonaro fará esse veto de comum acordo com todos nós.

    É isto, Sr. Presidente. E, mais uma vez, parabéns ao Senador Romário, ao Senador Portinho e à Senadora Leila, que lideraram esse trabalho!

    Muito obrigado. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2022 - Página 40