Discussão durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 940, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais".

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Desporto e Lazer, Imposto de Renda (IR):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 940, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais".
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2022 - Página 42
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Desporto e Lazer
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PARTILHA, LIMITAÇÃO, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, DOAÇÃO, PATROCINIO, APOIO, PROJETO, CULTURA, ESPORTE, PRATICA ESPORTIVA, PROMOÇÃO, INCLUSÃO SOCIAL, COMUNIDADE, VULNERAVEL, AUMENTO, PRAZO.

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Para discutir.) – Sr. Presidente, demais colegas Senadores, antes de entrar no tema propriamente dito, gostaria de ressaltar aqui a mobilização feita pelos atletas no sentido de fazer com que essa lei pudesse ser apreciada hoje. E tão nobre quanto a atividade que eles exerceram foi a sensibilidade de V. Exa., Presidente Rodrigo Pacheco, que, atendendo a pedidos de vários colegas Senadores, soube achar um espaço na agenda atribulada que temos para ser debatida.

    Falar sobre a Lei de Incentivo ao Esporte, que permite que os recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos de diversas manifestações desportivas e paradesportivas, para nós é um orgulho muito grande. Essas doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte, atenderão crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiências e idosos. No entanto, essa lei vai perder vigência em 31 de dezembro de 2022.

    Eu quero dizer aos atletas e a todo o Brasil que nós temos aqui, no nosso Colegiado, vários colegas Senadores que têm o esporte como bandeira. Eu digo que privilegiado é o setor que tem na pessoa do Senador Romário, na pessoa da Senadora Leila do vôlei, na pessoa do Senador Kajuru e demais colegas grandes defensores das modalidades esportivas e do esporte como um todo. Peço licença aos senhores e às senhoras Senadores e à população em geral para...

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) – Só um minutinho para concluir.

    Dados do cenário atual: quase 3 milhões de crianças e jovens já foram beneficiados pela Lei de Incentivo ao Esporte; 500 mil foram beneficiados diretamente entre 2019 e 2020; já foram captados mais de 5 bilhões, em valores atualizados pela inflação; só em 2020 foram captados quase 300 milhões por entidades proponentes de projetos, no total de 1.421 projetos; em 2021 foram captados 450 milhões por entidades proponentes de projetos, num total de mais de 2,5 mil projetos.

    Sei da relevância dessa política pública que leva acesso e prática esportiva a quem precisa. Não sei se sabem, mas eu fui Prefeito da capital do meu estado, Campo Grande, e, naquela ocasião, criamos uma unidade administrativa apenas para cuidar das questões do esporte, e foi muito exitosa essa nossa iniciativa. E eu queria aqui fazer um registro: para nós, campo-grandenses, do Mato Grosso do Sul, o estado do Pantanal, da Juma, é um motivo de muito orgulho ter um atleta paraolímpico medalhista de ouro com recorde mundial na última Paralimpíada.

    Refiro-me a Yeltsin Jacques, esse menino que nasceu com a deficiência visual e que, volta e meia, você vê correndo pelas ruas da cidade acompanhado do seu pai, que foi um grande incentivador dessa atividade.

    Cada um de vocês sabe o que vocês tiveram que superar na vida para chegar onde chegaram, principalmente no que tange ao esforço e à dedicação...

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) – ... que o esporte requer para aquele que se destaca.

    Mas eu não poderia deixar aqui, em nome do Yeltsin Jacques, de saudar a todos os atletas paralímpicos, com licença a vocês que estão aí, no sentido de dizer que vocês são verdadeiros exemplos de superação e ídolos que merecem realmente deixar esse legado para todos nós.

    Apoio a prorrogação dessa lei. Ela é necessária e essencial ao fomento e ao desenvolvimento do esporte. E mais uma vez, Presidente Rodrigo Pacheco, parabéns pela vossa sensibilidade de ter pautado essa matéria hoje.

    Muito obrigado. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2022 - Página 42