Discussão durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 27, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; e dá outras providências".

Autor
Carlos Viana (PL - Partido Liberal/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Empresarial e Econômico, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 27, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2022 - Página 53
Assuntos
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SISTEMA NACIONAL, COOPERATIVA DE CREDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONFEDERAÇÃO, COOPERATIVA CENTRAL, SERVIÇO, LEGISLAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), OBJETIVO, AREA, ATUAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO FISCAL, PROIBIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CAPITAL SOCIAL, INCORPORAÇÃO, RESTITUIÇÃO, COTA, FILIAÇÃO, CONVOCAÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL, ENFASE, IMPORTANCIA, AGRICULTURA FAMILIAR, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), BRASIL.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Para discutir.) – Meu boa-noite a todos os Srs. Senadores e Senadoras que nos acompanham.

    Busquei trazer aqui para os nossos companheiros, especialmente para o Senador Vanderlan e aqueles que trabalharam nesse projeto, uma informação da importância dele para todo o sistema brasileiro.

    Agora há pouco, conversando com os representantes da OCB e também com os nossos representantes da Ocemg, em Minas Gerais, que estão à frente das cooperativas, nós podemos entender, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco e Sr. Senador Alexandre Silveira, nossos companheiros de Minas Gerais, que, das quase seis mil cooperativas, grosso modo, em nosso país, 12% delas estão em Minas Gerais. São praticamente 700, em 853 municípios, que exercem um papel fundamental na agricultura familiar, que é base das mais importantes na economia do nosso estado.

    Daí a minha satisfação em poder pedir o voto, defendê-lo e dizer da minha aprovação em relação a essa mudança, porque nós estamos tratando de um sistema que hoje é primordial no financiamento do pequeno agricultor. Nós daremos mais transparência, nós daremos mais condição de fiscalização e muito mais abrangência nos financiamentos, com um número maior ainda de cooperados que poderão utilizar esses recursos que estão disponíveis.

    Fala-se muito no agronegócio brasileiro, no sucesso dele em todo o país, mas nós falamos dos grandes, daqueles que têm 70% da produção agrícola para exportação. Nós temos que falar naqueles que colocam comida em nossa mesa, que são cooperados, pequenos produtores, naqueles que produzem leite, produzem café e se utilizam do dinheiro, fora as cooperativas de saúde, que também geram milhares de empregos em todo o país.

    Portanto, a minha satisfação em dar os parabéns...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) – ... a todos aqueles que trabalharam no projeto, à representação da organização central das cooperativas aqui em Brasília, também ao Ocemg, em Minas Gerais, pelo trabalho, pela movimentação, e os parabéns ao Senado, pela aprovação desse novo marco – vamos dizer assim – para as cooperativas em nosso Brasil. É um momento muito importante no reconhecimento do trabalho daqueles que estão disponíveis para fomentar os pequenos negócios e incentivar as cooperativas do Brasil.

    É minha palavra na discussão.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2022 - Página 53