Pela ordem durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Agradecimentos pelo despacho do Projeto de Lei (PL) n° 1425, de 2022, que "Disciplina a exploração da atividade de armazenamento permanente de dióxido de carbono de interesse público, em reservatórios geológicos ou temporários, e seu posterior reaproveitamento", à Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Minas e Energia, Mudanças Climáticas, Organização Administrativa:
  • Agradecimentos pelo despacho do Projeto de Lei (PL) n° 1425, de 2022, que "Disciplina a exploração da atividade de armazenamento permanente de dióxido de carbono de interesse público, em reservatórios geológicos ou temporários, e seu posterior reaproveitamento", à Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 38
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Infraestrutura > Minas e Energia
Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
Administração Pública > Organização Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • AGRADECIMENTO, DESPACHO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO (ANP), CRIAÇÃO, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE, ARMAZENAGEM, GAS CARBONICO, INTERESSE PUBLICO, RESERVATORIO, GEOLOGIA, REAPROVEITAMENTO, DISPOSITIVOS, ATIVIDADE ECONOMICA, REDUÇÃO, EFEITO ESTUFA, PRAZO, OUTORGA, OBRIGAÇÃO, OPERADOR, ACOMPANHAMENTO, GESTÃO, RESPONSABILIDADE, DANOS, MEIO AMBIENTE, ACESSO, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – ... só para agradecer a V. Exa.

    Eu lhe fiz o pedido há pouco para que desse o despacho no PL n° 1.425, que versa sobre recuperação, captura de carbono, e já tomei conhecimento do seu despacho para a CMA. De modo que quero agradecer a V. Exa. e me permito incluir no agradecimento o Dr. Sabóia.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 38