Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque para a importância em se combater a violência contra as mulheres.

Críticas à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao rol taxativo de procedimentos e de eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apoio ao Projeto de Lei nº 2033, de 2022, que visa a obrigar planos de saúde a cobrirem tratamentos não previstos pela respectiva agência reguladora.

Autor
Rafael Tenório (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: Cicero Rafael Tenorio da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Mulheres, Saúde Suplementar:
  • Destaque para a importância em se combater a violência contra as mulheres.
Saúde Suplementar:
  • Críticas à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao rol taxativo de procedimentos e de eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apoio ao Projeto de Lei nº 2033, de 2022, que visa a obrigar planos de saúde a cobrirem tratamentos não previstos pela respectiva agência reguladora.
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2022 - Página 39
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, RESPEITO, DIREITOS HUMANOS, MULHER, COMBATE, VIOLENCIA DOMESTICA.
  • CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), RELAÇÃO, CARATER TAXATIVO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), COBERTURA, PLANO DE SAUDE.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, RELAÇÃO, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS).

    O SR. RAFAEL TENÓRIO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Para discursar.) – Sra. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, trago aqui dois assuntos. São temas da mais alta dedicação de direitos humanos, pois referem-se ao direito à vida, à dignidade humana.

    O primeiro trata do direito à vida da mulher, o direito de ela poder viver sem sofrer violência por, simplesmente, ser mulher.

    Faço questão de parabenizar as mulheres e todos aqueles que lutam contra esse tipo de violência. A luta é árdua. Por essa violência já se fizeram muitas vítimas e infelizmente continuam fazendo todos os dias no nosso país.

    Os números não mentem. Todos os dias, temos casos de violência doméstica registrados. É uma vergonha o Brasil ser considerado o quinto país do mundo no ranking de violência contra a mulher. Dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos comprovam que o Brasil fica atrás somente de países como El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.

    Quero dizer às mulheres que podem contar comigo, com o apoio para toda iniciativa, para todo projeto que tenha por finalidade reduzir e acabar com esse tipo de crime.

    O segundo tema, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, trata do direito à vida das pessoas que estão doentes, em estado grave, dependendo de uma autorização, pois, têm esse direito ao tratamento de saúde; porém, estão sendo impedidas por uma decisão do STJ. Nesse sentido, também me refiro às mulheres, principalmente às mães, mulheres que sofrem lutando pelo direito à saúde de seus filhos, netos, maridos e irmãos, porque dados comprovam que 82% são as mulheres que cuidam dos doentes na família. Essas mulheres são cuidadoras, são enfermeiras de seus entes queridos. Elas têm enfrentado uma batalha sem trégua. Estamos falando aqui de conseguir respiradores, home care, medicações, tudo o que puder fazer a grande diferença na qualidade de vida de famílias que têm doentes e carecem de atendimento.

    Então, nesse Agosto Lilás, temos que votar com urgência o PL 2.033 e também combater essa violência silenciosa e letal, enfrentada todos os dias por essas grandes mulheres. Por isso, clamo ao Sr. Presidente para que coloque de imediato em votação o projeto de lei que dispõe sobre o rol taxativo e os planos de saúde.

    Sras. e Srs. Senadores, o entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça, firmado por cerca de 15 anos, era de que o rol da ANS era exemplificativo.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RAFAEL TENÓRIO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – Sra. Presidente, até 8 de junho de 2022, o segurado, para ter acesso ao tratamento médico com pedido judicial, precisava apenas da prescrição do médico assistente, ou seja, o grau de dificuldade era mínimo, visto que a tutela estava a favor do consumidor. Nem por isso o mercado deixou de se estabilizar. Pelo contrário, há inclusive registro de grandes lucros das operadoras de planos de saúde no Brasil. Porém, a partir de 9 de junho deste ano, o STJ mudou o entendimento e fixou a tese de que o consumidor tem que cumprir cinco exigências cumulativas e passou a considerar o rol da ANS...

(Soa a campainha.)

    O SR. RAFAEL TENÓRIO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – ... rol taxativo mitigado. Tal decisão criou um altíssimo grau de dificuldade, quase insuperável, para que as pessoas possam ter acesso a determinado tratamento de saúde.

    Senhores, o que está acontecendo? Precisamos nos atentar para que as pessoas estão morrendo sem atendimento. Depois da decisão do STJ, muitos tratamentos foram cancelados, muitos equipamentos de atendimento à saúde foram retirados dos doentes, como, por exemplo, o aparelho de oxigênio de uma criança de quatro anos, em Alagoas, cujo plano de saúde alegou não ser mais obrigatório fornecer e, simplesmente, o retirou. Eu me prontifiquei a doar o aparelho respiratório e a fornecer o oxigênio que for necessário, para que sua mãe...

(Soa a campainha.)

    O SR. RAFAEL TENÓRIO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – ... no seu desespero, não precise mais fazer rifas nem mendigar para conseguir dinheiro para que sua filha não morra, não fique sem respirar. Isso é um verdadeiro absurdo!

    Dessa forma, o que tem ocorrido é uma onerosidade excessiva contra o consumidor. Será que não estamos vendo que, ao receberem uma negativa de atendimento de saúde, as pessoas são agredidas duas vezes? Primeiro, pelo medo da morte e de desamparar suas famílias; depois, pela realidade de não poder acessar recursos que, literalmente, poderiam salvar vidas.

    Por outro lado, o que está acontecendo hoje, Sras. e Srs. Senadores, é que as operadoras de planos de saúde estão tendo um lucro exorbitante que beira à usura, às custas daquele que precisam de saúde...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RAFAEL TENÓRIO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – Só um instante, para concluir, Sra. Presidente.

    Sendo assim, as dificuldades criadas pela nova decisão do STJ estão impedindo o cumprimento das tais exigências cumulativas.

    O Projeto de Lei 2.033, que foi aprovado na Câmara, foi resultado de um trabalho de grupo de Parlamentares e técnicos. É uma resposta a essa situação, é uma resposta ao clamor do povo, já tão sofrido. Quanto mais esperarmos para deliberar sobre este projeto, mais pessoas estarão morrendo sem assistência, apesar de estarem pagando seus planos de saúde e gerando lucro para as operadoras. Isso é uma desumanidade!

    A votação deste projeto de lei é urgente, é um direito do povo. E esse Senado deve atender ao clamor nacional...

(Soa a campainha.)

    O SR. RAFAEL TENÓRIO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – ... da população e votar o mais rápido possível essa importante matéria.

    Por isso, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, faço questão de apoiar todos os pedidos para que este projeto seja pautado de imediato. Perdoem-me a maneira como estou, inclusive, revoltado com esse assunto, essa matéria. Então, quero colocar-me à disposição para ser um defensor desta matéria aqui no Senado Federal.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2022 - Página 39