Como Relator - Para proferir parecer durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3855, de 2020, que "Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher; e dá outras providências".

Autor
Nilda Gondim (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ozanilda Gondim Vital do Rego
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Data Comemorativa, Mulheres:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3855, de 2020, que "Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2022 - Página 42
Assuntos
Honorífico > Data Comemorativa
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CAMPANHA, COMEMORAÇÃO, MES, AGOSTO, OBJETIVO, CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE, PREVENÇÃO, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER.

    A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para proferir parecer.) – Obrigada, Senadora, Presidente Eliziane Gama.

    Eu quero, antes de apresentar o meu projeto, agradecer ao Presidente Rodrigo Pacheco, que teve essa sensibilidade de dar às mulheres essa oportunidade de apresentar projetos, defender projetos e mostrar que nós mulheres precisamos desse olhar solidário, amigo, desse gesto sensível que ele sempre teve conosco. Parabéns, Senador, Presidente Rodrigo Pacheco!

    Bom, vamos ao relatório.

    Parecer de Plenário sobre o Projeto de Lei nº 3.855, de 2020, da Deputada Carla Dickson, que institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização...

    A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) – Senadora, Senadora Nilda, eu queria pedir aos colegas Parlamentares e demais presentes...

(Soa a campainha.)

    A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) – ... em Plenário, Senador Izalci, demais colegas, lembrar que nós temos uma oradora em Plenário, que é Senadora Nilda Gondim, que faz o relatório de um projeto muito importante para as mulheres do Brasil. Então, em respeito à voz das mulheres, eu pediria aos colegas silêncio enquanto ouvíssemos aí o relatório da Senadora Nilda.

    A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Obrigada, Senadora.

    Pois bem, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher e dá outras providências.

    O Projeto de Lei (PL) nº 3.855, de 2020, institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher.

    A proposição prevê que anualmente...

    A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) – Senadora, Senadora Nilda, perdoe-me.

    Eu queria pedir aos colegas que, por favor, mantivessem o silêncio. A Senadora Nilda Gondim não está conseguindo apresentar o relatório dela. A gente não está conseguindo ouvi-la. Eu pediria aos colegas que estão aqui em Plenário, aos colegas que estão na tribuna de honra, por favor, que respeitássemos a presença da Senadora Nilda Gondim.

    Senadora Nilda.

    A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Obrigada, Senadora.

    A proposição prevê que anualmente, durante o mês de agosto, a União e os estados envidem esforços para a promoção de ações intersetoriais de conscientização e para o esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher, com o objetivo de:

    I – orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas, judicial e administrativamente, bem como informar sobre os órgãos e as entidades envolvidos, sobre as redes de suporte disponíveis e sobre os canais de comunicação existentes;

    II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral à mulher em situação de violência;

    III – apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade com o intuito de prevenir, de combater e de enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher;

    IV – estimular a conscientização da sociedade para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher iluminando os prédios públicos com luz de cor lilás;

    V – veicular campanhas de mídia e disponibilizar informações à população por meio de banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre as diferentes formas de violência contra a mulher e sobre os mecanismos de prevenção, sobre os canais disponíveis para denúncia de casos de violência, bem como sobre os instrumentos de proteção às vítimas;

    VI – adotar outras medidas com o propósito de esclarecer, de sensibilizar a sociedade e de estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode contribuir para o fim da violência contra a mulher.

    A justificação da matéria traz a ponderação de que, apesar do importante papel que a Lei Maria da Penha desempenha no combate à violência doméstica e familiar, ainda são altos os índices de violência contra a mulher no Brasil. Informa, ainda, que muitos estados já marcam a passagem do Agosto Lilás.

    Análise.

    Não vemos óbice de ordem constitucional à aprovação da matéria, que se situa na competência concorrente da União, dos estados e dos municípios para legislar sobre cultura, conforme disposto no art. 24, inciso IX, da Constituição de 1988. Da mesma forma, não há ressalvas à sua regimentalidade e juridicidade.

    Quanto ao mérito, entendemos que a violência, seja ela física, psíquica, moral ou patrimonial, atenta contra a dignidade fundamental das mulheres. Viola, também, o direito à igualdade, reforçando a ideia de que as mulheres seriam cidadãs de segunda classe, que deveriam suportar as agressões e a sujeição aos homens. Dessa forma, além de ferir a consciência humanitária, ataca pilares importantíssimos do Estado democrático de direito. Por essas razões, seja sob a perspectiva das relações privadas, seja por questões de natureza pública, não podemos tolerar a misoginia.

    É com imensa vergonha cívica que constatamos que o Brasil ainda é um dos países com maiores índices de feminicídio e estupro. Dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, no ano passado, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada sete horas, em média. Os registros de estupro de mulheres e meninas chegaram a 56.098 casos.

    Ressalve-se, ainda, que alguns estados ainda registram muitos casos de feminicídio como homicídio e que os crimes contra a dignidade sexual são mal registrados por diversas razões, tais como o medo da vítima de ser estigmatizada, a falta de consciência de ser vítima de uma agressão, medo de represálias por parte do criminoso, apego ao violador e barreiras institucionais. A violência contra a mulher não é uma questão privada. É um problema de ordem pública manifestado em crimes que, na maioria dos casos, são cometidos sob o manto da privacidade. O pacto de silêncio, a conivência e a culpabilização da vítima mantêm certa invisibilidade sobre esses crimes, que, lamentavelmente, ainda são, em pleno século XXI, aceitáveis e justificáveis para parte da nossa sociedade.

    Ao celebrar 16 anos de vigência da Lei Maria da Penha, que representa um grande avanço normativo e institucional, devemos constatar que a violência contra a mulher está longe de ser erradicada do nosso país.

    A tipificação do feminicídio também foi um passo importante, mas insuficiente para frear significativamente a violência machista. Outras iniciativas, transformadas em leis, também reforçam a luta pela igualdade de gênero e contra a violência.

    Não bastam, de fato, as leis para transformar os costumes e a cultura. Sabemos que estruturas de apoio e políticas públicas dão dimensão concreta à lei. Segurança pública, planejamento urbano, assistência social, saúde e assistência jurídica são algumas das áreas nas quais o poder público pode contribuir. Mas, além disso, também é preciso educar e conscientizar as pessoas para que compreendam a importância da igualdade e a indignidade da submissão.

    O Agosto Lilás reúne dois símbolos importantes para a luta pela igualdade de gênero: a cor lilás é alusão ao movimento pelo voto feminino, que a adotou como símbolo há mais de cem anos; já o mês de agosto remete à sanção da Lei Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006.

    Neste ano, por iniciativa da Procuradoria Especial da Mulher e da Liderança da Bancada Feminina do Senado Federal, juntamente com a Secretaria da Mulher, a Procuradoria da Mulher e a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional também marca a passagem do Agosto Lilás.

    No dia 3 de agosto, uma cerimônia realizada no Salão Negro, com a participação de diversas entidades que atuam em defesa das mulheres, celebrou o aniversário de 16 anos da Lei Maria da Penha. Entre os dias 14 e 17 de agosto, o Congresso será iluminado com a cor lilás.

    O Poder Legislativo já reconhece a importância dessa campanha, mas aprovar o Agosto Lilás em âmbito nacional certamente reforçará iniciativas pelo fim da violência contra a mulher. Esse tipo de violência trata, no fundo, de relações de poder, de modo que sinalizar o apoio do Estado às mulheres é uma forma de desautorizar o machismo. A aprovação da matéria é, portanto, oportuna e tempestiva.

    Ressalvamos apenas, na ementa, o uso da expressão “e dá outras providências”, considerada vaga e desaconselhada pela técnica legislativa, de modo que apresentamos apenas uma emenda, de redação, para suprimir esse trecho sem qualquer prejuízo ao bom conteúdo da proposição.

    Eis aí o voto, Sr. Presidente.

EMENDA Nº – PLEN

Suprima-se, na ementa do Projeto de Lei nº 3.855, de 2020, a expressão “e dá outras providências”.

     Sala das sessões.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2022 - Página 42