Pronunciamento de Eliziane Gama em 10/08/2022
Como Relator - Para proferir parecer durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relatora - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1679, de 2022, que "Declara Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho".
- Autor
- Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
- Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Homenagem:
- Como Relatora - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1679, de 2022, que "Declara Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/08/2022 - Página 52
- Assunto
- Honorífico > Homenagem
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DECLARAÇÃO, ENGENHEIRO, MULHER, PATRONO, URBANISMO, BRASIL.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Para proferir parecer.) – Sra. Presidente, Srs. Colegas Senadores e Senadoras, com a permissão de V. Exa. sigo à análise, já cumprimentando o Senador Carlos Portinho pela iniciativa do projeto de lei que declara Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.
A apreciação do Projeto de Lei nº 1.679, de 2022, diretamente pelo Plenário desta Casa, sem prévia deliberação pelas Comissões temáticas, está de acordo com o disposto no Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota.
Sob a ótica da constitucionalidade, não há óbice à proposição, porquanto esta cumpre as diretrizes previstas no inciso IX do art. 24 da Constituição Federal, que preceitua a competência da União, em concorrência com os estados e o DF, para legislar sobre cultura.
Além disso, a Carta Magna também confere ao Congresso Nacional a atribuição para dispor sobre tal tema, nos termos do caput do art. 48, não havendo que se falar em vício de iniciativa.
Assim sendo, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011, que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona.
De acordo com o parágrafo único do art. 1º dessa lei, o patrono de determinada categoria será escolhido entre brasileiros mortos há pelo menos dez anos, que tenham demonstrado especial dedicação ou se distinguido por excepcional contribuição ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma. A seu turno, o art. 2º da mesma norma define que a outorga de referido título é homenagem cívica a ser sugerida em projeto de lei específico, da qual deverá constar a justificativa fundamentada da escolha do nome indicado.
Registre-se, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Nesse sentido, a proposição atende aos requisitos de natureza constitucional, técnica e jurídica.
No que concerne ao mérito da proposição, devemos considerar a importância ímpar da medida proposta.
Carmen Velasco Portinho foi filha de pai gaúcho e mãe boliviana. Nasceu em 1903 em Corumbá, Mato Grosso do Sul, região fronteiriça, e apenas 8 anos depois mudou-se para o Rio de Janeiro com sua família.
No início da década de 1920, época na qual as mulheres sequer podiam trabalhar sem autorização do marido, o que lembramos agora há pouco inclusive, Carmen Portinho ingressou no curso de engenharia da Escola Politécnica da Universidade do Brasil. Na vanguarda da profissão, como uma das três primeiras mulheres a se formarem engenheiras no Brasil, ela abriu campo em um espaço de domínio inteiramente masculino.
Antes de despontar na profissão, ficou conhecida como uma líder sufragista fundamental para a conquista do voto feminino, das que viajavam a bordo de pequenos aviões, espalhando panfletos, para convocar as mulheres a se unirem à luta feminista, uma visível ousadia que permeou todas as atividades por ela desenvolvidas, incorporando o direito das mulheres em diferentes instâncias do encorajamento profissional aos detalhes do projeto.
Entre seus grandes feitos sociais, vale destacar a criação da União Universitária Feminina, em 1932, em sua própria casa, local onde as mulheres podiam buscar apoio na carreira que acolhessem, auxiliando na conscientização da importância do preparo técnico e do desenvolvimento intelectual. Afinal, como a própria Carmen afirmava, de nada adiantaria a emancipação política sem a emancipação econômica.
Como primeiro emprego na carreira, Carmen foi convidada a assumir a Diretoria de Obras e Viação, da Prefeitura do Rio de Janeiro, capital do país na época, um cargo público em que sofreu inúmeros episódios de desmoralização por ser mulher, mas em que, apesar disso, destacou-se com projetos importantes, como a coordenação da implementação da rede de energia elétrica nas escolas públicas, fato que possibilitou a inauguração de cursos noturnos.
Embora sempre muito discreta, Carmen possuía uma personalidade irreverente e audaciosa, aflorada quando liderava equipes de obras, com centenas de operários, com os quais, segundo ela própria, aprendeu a apreciar uma bela cachaça.
Assinale-se que, além do percurso na construção civil, foi, no início da década de 30, que Carmen assumiu oficialmente a vertente do urbanismo, tornando-se a primeira mulher do país a obter o título de urbanista, promulgado pela universidade do Distrito Federal. Para tal, era de praxe que o estudante defendesse uma tese, e, no caso de Carmen, o tema escolhido reverbera até hoje na história do Brasil.
A engenheira – e, a partir de então, urbanista – apresenta o “Anteprojeto para a Futura Capital do Brasil no Planalto Central”.
Carmen ainda foi diretora do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, crítica de arte e diretora da Escola Superior de Desenho Industrial por mais de 20 anos.
Carmen Portinho viveu até 2001 e, no seu quase um século de vida, deixou um legado profissional e social sem precedentes, por meio de uma militância que atingia genuinamente todas as esferas da sua vida.
Nesse sentido, não há dúvida de que a iniciativa ora proposta é justa e meritória.
Queria cumprimentar, Presidente, o Senador Portinho e dizer a você, Senador, que não conheci essa brava mulher que hoje estamos homenageando, no Senado Federal, a Carmen Portinho. Mas, lendo a sua história, quero dizer a S. Exa. que me torno uma fã, uma seguidora e que tenho, na Carmen, uma referência de vida pela sua luta, pela sua lida, pela sua bravura e pelo modo como desbravou um campo tão masculino no Brasil.
Ora, se hoje ainda é masculino, imaginem lá nos anos 30, no início da sua vida.
Então, é muito justa esta homenagem, tornando-a patrona no Brasil do urbanismo brasileiro.
Parabéns a S. Exa. pela iniciativa!
Presidente, conforme a argumentação exposta, nosso voto, com muita honra, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.679, de 2022.
Muito obrigada.