Como Relator - Para proferir parecer durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relatora - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1679, de 2022, que "Declara Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho".

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Como Relatora - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1679, de 2022, que "Declara Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho".
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2022 - Página 52
Assunto
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DECLARAÇÃO, ENGENHEIRO, MULHER, PATRONO, URBANISMO, BRASIL.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Para proferir parecer.) – Sra. Presidente, Srs. Colegas Senadores e Senadoras, com a permissão de V. Exa. sigo à análise, já cumprimentando o Senador Carlos Portinho pela iniciativa do projeto de lei que declara Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.

    A apreciação do Projeto de Lei nº 1.679, de 2022, diretamente pelo Plenário desta Casa, sem prévia deliberação pelas Comissões temáticas, está de acordo com o disposto no Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota.

    Sob a ótica da constitucionalidade, não há óbice à proposição, porquanto esta cumpre as diretrizes previstas no inciso IX do art. 24 da Constituição Federal, que preceitua a competência da União, em concorrência com os estados e o DF, para legislar sobre cultura.

    Além disso, a Carta Magna também confere ao Congresso Nacional a atribuição para dispor sobre tal tema, nos termos do caput do art. 48, não havendo que se falar em vício de iniciativa.

    Assim sendo, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa.

    Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011, que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona.

    De acordo com o parágrafo único do art. 1º dessa lei, o patrono de determinada categoria será escolhido entre brasileiros mortos há pelo menos dez anos, que tenham demonstrado especial dedicação ou se distinguido por excepcional contribuição ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma. A seu turno, o art. 2º da mesma norma define que a outorga de referido título é homenagem cívica a ser sugerida em projeto de lei específico, da qual deverá constar a justificativa fundamentada da escolha do nome indicado.

    Registre-se, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

    Nesse sentido, a proposição atende aos requisitos de natureza constitucional, técnica e jurídica.

    No que concerne ao mérito da proposição, devemos considerar a importância ímpar da medida proposta.

    Carmen Velasco Portinho foi filha de pai gaúcho e mãe boliviana. Nasceu em 1903 em Corumbá, Mato Grosso do Sul, região fronteiriça, e apenas 8 anos depois mudou-se para o Rio de Janeiro com sua família.

    No início da década de 1920, época na qual as mulheres sequer podiam trabalhar sem autorização do marido, o que lembramos agora há pouco inclusive, Carmen Portinho ingressou no curso de engenharia da Escola Politécnica da Universidade do Brasil. Na vanguarda da profissão, como uma das três primeiras mulheres a se formarem engenheiras no Brasil, ela abriu campo em um espaço de domínio inteiramente masculino.

    Antes de despontar na profissão, ficou conhecida como uma líder sufragista fundamental para a conquista do voto feminino, das que viajavam a bordo de pequenos aviões, espalhando panfletos, para convocar as mulheres a se unirem à luta feminista, uma visível ousadia que permeou todas as atividades por ela desenvolvidas, incorporando o direito das mulheres em diferentes instâncias do encorajamento profissional aos detalhes do projeto.

    Entre seus grandes feitos sociais, vale destacar a criação da União Universitária Feminina, em 1932, em sua própria casa, local onde as mulheres podiam buscar apoio na carreira que acolhessem, auxiliando na conscientização da importância do preparo técnico e do desenvolvimento intelectual. Afinal, como a própria Carmen afirmava, de nada adiantaria a emancipação política sem a emancipação econômica.

    Como primeiro emprego na carreira, Carmen foi convidada a assumir a Diretoria de Obras e Viação, da Prefeitura do Rio de Janeiro, capital do país na época, um cargo público em que sofreu inúmeros episódios de desmoralização por ser mulher, mas em que, apesar disso, destacou-se com projetos importantes, como a coordenação da implementação da rede de energia elétrica nas escolas públicas, fato que possibilitou a inauguração de cursos noturnos.

    Embora sempre muito discreta, Carmen possuía uma personalidade irreverente e audaciosa, aflorada quando liderava equipes de obras, com centenas de operários, com os quais, segundo ela própria, aprendeu a apreciar uma bela cachaça.

    Assinale-se que, além do percurso na construção civil, foi, no início da década de 30, que Carmen assumiu oficialmente a vertente do urbanismo, tornando-se a primeira mulher do país a obter o título de urbanista, promulgado pela universidade do Distrito Federal. Para tal, era de praxe que o estudante defendesse uma tese, e, no caso de Carmen, o tema escolhido reverbera até hoje na história do Brasil.

    A engenheira – e, a partir de então, urbanista – apresenta o “Anteprojeto para a Futura Capital do Brasil no Planalto Central”.

    Carmen ainda foi diretora do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, crítica de arte e diretora da Escola Superior de Desenho Industrial por mais de 20 anos.

    Carmen Portinho viveu até 2001 e, no seu quase um século de vida, deixou um legado profissional e social sem precedentes, por meio de uma militância que atingia genuinamente todas as esferas da sua vida.

    Nesse sentido, não há dúvida de que a iniciativa ora proposta é justa e meritória.

    Queria cumprimentar, Presidente, o Senador Portinho e dizer a você, Senador, que não conheci essa brava mulher que hoje estamos homenageando, no Senado Federal, a Carmen Portinho. Mas, lendo a sua história, quero dizer a S. Exa. que me torno uma fã, uma seguidora e que tenho, na Carmen, uma referência de vida pela sua luta, pela sua lida, pela sua bravura e pelo modo como desbravou um campo tão masculino no Brasil.

    Ora, se hoje ainda é masculino, imaginem lá nos anos 30, no início da sua vida.

    Então, é muito justa esta homenagem, tornando-a patrona no Brasil do urbanismo brasileiro.

    Parabéns a S. Exa. pela iniciativa!

    Presidente, conforme a argumentação exposta, nosso voto, com muita honra, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.679, de 2022.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2022 - Página 52